SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL REGULAMENTA PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA NO SETOR DE AVIAÇÃO CIVIL

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL REGULAMENTA PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA NO SETOR DE AVIAÇÃO CIVIL

Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (“SAC/PR”) editou, no dia 25 de janeiro de 2012, a Portaria nº 18, que disciplina a aprovação de projetos prioritários de infraestrutura no setor de aviação civil, definidos pela Portaria como os projetos que visem à implantação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura aeroportuária.

Esta Portaria foi editada na esteira da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, que dispuseram acerca das condições gerais para aprovação de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do artigo 2º da Lei nº 12.431/11, que podem ser financiados mediante a emissão de debêntures cujos rendimentos estão sujeitos a benefício fiscal, consistente em aplicação de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda (0% e 15% para pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, isentas ou optantes pelo Simples Nacional, respectivamente).

De acordo com a norma editada pela SAC/PR, a pessoa jurídica que pleitear a autorização para emitir debêntures incentivadas deve ser obrigatoriamente uma Sociedade de Propósito Específico (“SPE”) que explore infraestrutura aeroportuária em regime de concessão federal comum ou patrocinada. Os projetos deverão ser submetidos à SAC/PR, acompanhados de formulário próprio constante de anexo do normativo, de certidões de regularidade fiscal e da inscrição do ato constitutivo da SPE no registro do comércio, dentre outros documentos.

O normativo determina que a análise da solicitação pela SAC/PR deve considerar tanto a regularidade da documentação apresentada quanto a conformidade dos projetos apresentados com o objeto da concessão aeroportuária e com as demais regras contratuais da concessionária, ouvindo-se a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”). A SAC/PR terá trinta dias para verificar a conformidade dos documentos apresentados. Em caso de inconformidade, a sociedade requerente será notificada para apresentar, em até vinte dias, a regularização dos documentos.

Presentes os requisitos acima descritos, a aprovação do projeto como prioritário será realizada mediante edição de portaria de aprovação pelo Ministro Chefe da SAC/PR. A SPE que for autorizada a emitir debêntures incentivadas deverá enviar anualmente à ANAC e ao Ministério da Fazenda informações sobre a destinação específica dos recursos captados, e informar qualquer alteração na execução dos investimentos no prazo de trinta dias. O prazo para emissão das debêntures no âmbito do projeto prioritário – e, portanto, fazendo jus à isenção fiscal – é de um ano contado da edição da portaria de aprovação.

Por fim, a Portaria determina que o agente fiduciário dos debenturistas envie anualmente à ANAC uma cópia do relatório gerencial destinado aos debenturistas, e destaca que a aprovação da emissão pela SAC/PR não exime a SPE de solicitar a autorização da ANAC para endividamento, prevista na regulamentação própria. A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Erik Oioli

José Alves Ribeiro Junior