Senado aprova o Marco Legal do Reempreendedorismo

Senado aprova o Marco Legal do Reempreendedorismo

Na terça-feira, 8 de dezembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 33/2020, que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo, para criar procedimentos mais céleres e menos onerosos para a reestruturação de dívida de pequenas empresas.

O Projeto acrescenta na Lei Complementar nº 123/2006 o capítulo denominado “Do Reempreendedorismo”, inovando quatro procedimentos: a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial, a liquidação especial sumária e as alterações relativas à falência – para as microempresas e empresas de pequeno porte, e demais pessoas a elas equiparadas.

O texto aprovado possibilita a renegociação extrajudicial, mediante apresentação de um plano de renegociação, a ser aderido pelos credores, sujeito ao registro e arquivamento perante o órgão de registro público. Não sendo possível a renegociação extrajudicial, o Projeto também prevê a renegociação judicial, processo menos burocrático e menos custoso que a recuperação judicial. 

A proposta de alteração legislativa também cria a liquidação simplificada para encerramento da microempresa ou pequeno porte, por meio de um procedimento extrajudicial, mais célere e menos burocrático, que dispensa a fiscalização do Poder Judiciário, mas está sujeito a registro perante os órgãos públicos.

Dentre as disposições do marco legal, vale mencionar a sujeição de todas as classes de créditos previstas na Lei de Recuperações Judiciais e Falências ao plano de renegociação especial extrajudicial e judicial, com exceção dos créditos fiscais, mas incluindo-se os credores fiduciários que expressamente aderirem ao plano. Restringe-se a sujeição de determinados créditos aos planos de renegociação, como aqueles contra o devedor, produtor rural, e os créditos e garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural.

Ainda, em prol da facilitação dos novos procedimentos criados, o Projeto de Lei permite, por exemplo, ao juiz autorizar a utilização de meios de comunicação processual mais eficientes, de publicações no site do Administrador Judicial, e de comunicação eletrônica na renegociação especial judicial e na falência.

Outro ponto relevante, com a aprovação do substituto do Projeto, incluiu-se a exceção com relação à certidão de regularidade fiscal, para o plano de renegociação especial extrajudicial ou judicial. Segundo o Parecer de aprovação do Projeto de Lei, a exigência da certidão de regularidade fiscal se motivou no fato de que os devedores micro e pequenas empresas terão acesso ao parcelamento e à transação tributária em condições favorecidas e com prazos alargados.

O marco legal, por fim, estimula a utilização da conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos, com o objetivo de celebração de plano de renegociação especial extrajudicial, e auxílio na negociação e adesão de credores ao plano de renegociação especial judicial.

Com a aprovação no Senado Federal, o texto será remetido para a análise da Câmara dos Deputados. Certamente, o Marco do Reempreendedorismo é de extrema relevância, na medida em que propõe importantes alterações que privilegiam a solução extrajudicial e facilitam a renegociação de dívidas, instituindo procedimentos mais adequados à realidade das pequenas empresas.

A equipe de Recuperação de Créditos do VBSO Advogados seguirá acompanhando os próximos desdobramentos sobre o tema e se coloca à disposição de seus clientes no que se fizer necessário.