Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei que institui o Fiagro

Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei que institui o Fiagro

Foi aprovado ontem, no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei que cria o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“FIAGRO”) cujos recursos captados poderão ser alocados em sociedades integrantes do setor, imóveis, ativos e títulos relacionados.

De autoria do Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania), o Projeto de Lei nº 5.191/2020 (“PL”), que altera a Lei n° 8.668/1993 e prevê que FIAGRO poderá ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, e poderá incluir em sua política de investimento uma ampla gama de ativos voltados ao setor agroindustrial.

Uma vez regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, este novo veículo poderá impulsionar ainda mais os investimentos nos atuais títulos do agronegócio (e.g. Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Letra de Crédito do Agronegócio, Cédulas de Produtos Rurais) e direcioná-los especificamente ao setor, que vem apresentando significativo crescimento, de modo a proporcionar retornos financeiros mais atraentes aos investidores.

O PL visa endereçar e diversificar a captação de investimentos no setor, os quais estão atualmente concentrados nas empresas comercializadoras e exportadoras do agronegócio (tradings), bancos e cooperativas de crédito.

Nota-se que o FIAGRO nasce com vocação para a polivalência. De acordo com a dicção do PL, o veículo poderá ser mecanismo tanto para viabilizar o investimento em ativos imobiliários no campo, quanto para consolidar investimentos de dívida de médio e longo prazo para o financiamento das atividades da cadeia agroindustrial, além de poder atuar como instrumento de investimento de private equity em sociedades anônimas fechadas ou sociedades limitadas no mesmo setor.

Dentre as emendas apresentadas e rejeitadas pelo relator no Senado Federal, o Senador Carlos Fávaro (PSD), foram requeridos dois destaques para votação em separado, antes do envio à Presidência para sanção:

(i)    Emenda nº 01 da Senadora Rose de Freitas (MDB), altera de 20% para 15% a incidência do imposto sobre a renda na fonte, para a distribuição, alienação ou resgate do fundo; e
(ii)    Emenda nº 02, do Senador Paulo Rocha (PT), suprime o inciso I e §§ 1º e 2º do art. 20-A da Lei no 8.668, na redação dada pelo art. 3º do PL 5.191, para vedar o que considerou como aquisição indireta de terras por estrangeiros.

A equipe de Agronegócio e Mercado de Capitais do VBSO Advogados seguirá acompanhando os próximos desdobramentos sobre o tema e se coloca à disposição de seus clientes no que se fizer necessário.

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