Social Bonds como mecanismo de alavancagem da prática ESG

Social Bonds como mecanismo de alavancagem da prática ESG

Cada vez mais presente no dia a dia empresarial, a sigla “ESG” foi impulsionada nos últimos anos por amplificar questões que aparentavam certa timidez no mercado financeiro e de capitais – meio ambiente, aspectos sociais e de governança. Além de alavancar a pauta pela tomada de decisões diante desses temas, a sigla passou a ser definida como estratégia de gestão, com seus critérios convergindo para gerar valor e aumentar performance das empresas no longo prazo.

Apesar de seu conceito não ser recente, o ESG se fortaleceu com o advento da pandemia, demonstrando o impacto positivo em companhias que alinhavam as três características principais em seus negócios.

No enfoque social, em particular, além de promover o respeito aos direitos humanos, evidenciam-se instituições que consigam gerar bem estar dentro de seu quadro de colaboradores, pares e consumidores, em observância a critérios de diversidade e direitos trabalhistas, por exemplo, até o impacto social proporcionado perante a sociedade.

Em geral, a promoção de direitos sociais é associado à políticas públicas ou à atuação de organizações não-governamentais e demais entidades do terceiro setor. Porém, embora essa promoção pareça ir de encontro ao lucro pretendido por sociedades empresárias, o investimento em projetos sociais que fomentem melhorias à comunidade em geral é possível através de veículos de investimento denominados “social bonds”, os quais destinam seus recursos ao enfrentamento de questões relacionadas à educação, moradia, criminalidade, entre outros, de modo a reduzir a burocracia e garantir a efetivação de políticas públicas, ao passo em que possibilita aos seus investidores aplicar sua renda em projetos de impacto social e obter certa remuneração por esse serviço.

Conceitualmente, os social bonds podem ser definidos como um negócio jurídico cujo objeto principal é desenvolver um projeto de impacto social, ou seja, destinado à resolução de um problema coletivo que, via de regra, demandaria intervenção do Estado. A partir dessa premissa, utilizando-se de um modelo de contratação com o Poder Público, é possível inclusive que a entidade privada seja remunerada pelo próprio Estado Todavia, é possível a emissão de um social bond sem a interferência do Estado, buscando viabilizar projetos sociais que podem ter retornos financeiros variados e que propiciem a investidores tanto oportunidades de realizar investimentos com retorno não apenas social, mas também financeiro, ou então como formas alternativas de filantropia ou ainda um mix de filantropia e investimento financeiro. O fato de os recursos serem voltados para algum empreendimento social não é, necessariamente, sinônimo de ausência de lucro.

O ESG, desse modo, ao valorizar aspectos ambientais, sociais e práticas de governança nos valores, culturas e ações de uma empresa, acaba por fortalecer os títulos que possuam investimentos atrelados a estes ativos, tais como o green bonds e o próprio social bonds. A partir desse viés, a emissão de um social bond pode ser utilizada como forma de atribuir valor à determinada companhia, de modo a caracterizar e evidenciar, não só seu comprometimento com sua organização interna, como para com a sociedade em geral.

Vale ressaltar, por fim, que apesar de conceitualmente serem delimitados, não há uma definição objetiva dos critérios a serem adotados para fins de enquadramento ao índice ESG. É um processo que requer um vasto conhecimento interno sobre a atividade desenvolvida pela companhia, seus acionistas, colaboradores, consumidores e fornecedores. Somente com essa análise é possível reconhecer os pontos “fracos” e “fortes” da instituição, para assim, assumir metas que irão potencialmente adequá-la à prestigiada sigla.

 

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