TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA DOS ENTES SUBNACIONAIS

TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA DOS ENTES SUBNACIONAIS

No dia 10 de setembro de 2019, o Ministério da Economia abriu consulta pública junto aos agentes de mercado sobre o tema de securitização da dívida dos entes subnacionais, por meio da Nota Técnica SEI nº 16/2019/GEPAT/COREM/SURIN/STN/FAZENDA-ME (“Consulta Pública”).

A Consulta Pública tem por objetivo subsidiar a tomada de decisão, pelo Ministério da Economia, a respeito da possibilidade de a União autorizar a securitização de dívidas dos entes subnacionais com garantia soberana (na qual a garantia é prestada pelo Estado), oriundas de reestruturação de dívidas existentes, estas também com garantia soberana.

Ressalta-se que o Ministério da Economia define o termo “securitização” como “qualquer operação ou estruturação que transfira o risco de créditos do empréstimo com garantia da União para um título ou outro ativo negociável, de modo que a quitação das obrigações do referido título esteja condicionada ao pagamento do empréstimo[1].

Segundo o Tesouro, a Consulta Pública é motivada pelo fato de que há dívidas de entes subnacionais com garantia soberana cujo custo financeiro é superior aos observados sob as condições atuais de mercado.  Assim, se tornaria benéfico ao erário a realização de operações de gestão de passivos, com o intuito de pré-pagar débitos já existentes, substituindo-os pela emissão de novas dívidas a custo menor, visando a redução do peso dos juros sobre o orçamento nacional.

Ainda, houve, no passado, outras tentativas de securitização de dívidas de entes subnacionais autorizadas pela União, sendo os mutuários os estados de Minas Gerais, Maranhão e Rio de Janeiro. Entretanto, especialmente após a operação de securitização envolvendo o estado do Maranhão, que recebeu aval soberano, as securitizações de dívidas de entes subnacionais estavam congeladas, em razão do impacto negativo daquela operação no mercado financeiro em meados de 2013, em especial nas cotações de papéis de empresas brasileiras e do governo negociados no mercado internacional[2].

No entanto, como aponta a Nota Técnica do Ministério da Economia, não obstante as diferenças de estrutura, nenhum dos três casos demonstrou redução significativa nos custos do empréstimo com a operação de securitização. O Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro inclusive promoveu representação contra o Estado do Rio de Janeiro em 2017, com o objetivo de sustar os atos da securitização da dívida ativa daquele estado, por alegações de danos ao erário[3]. Ainda, em todos os casos, tratava-se de securitização de créditos detidos pelos estados, visando o pré-pagamento de suas respectivas dívidas, em sentido contrário ao pretendido com a Consulta Pública.

O Ministério da Economia coloca em pauta uma série de questionamentos dirigidos aos agentes de mercado, que devem ser endereçados no decorrer do procedimento de consulta, tais quais:

(i) quais os riscos associados à operação de securitização com garantia da União para as partes envolvidas;

(ii) quais os possíveis instrumentos financeiros possíveis para a operação pretendida, seus riscos e possíveis efeitos;

(iii) quais alterações legais, normativas ou contratuais precisam ocorrer para viabilizar as operações pretendidas;

(iv) a securitização poderia ser equiparada à emissão de título da dívida pública mobiliária, desrespeitando, portanto, a vedação do artigo 11 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; e

(v) dado que, historicamente e conforme mencionado acima, (a) a União não se beneficiou da redução de custos nos três casos em que foi autorizada a securitização de empréstimos com garantia soberana, (b) que o spread destes títulos teve custo similar ao soberano, e (c) os benefícios associados à securitização foram apropriados pelos credores e não pela União, qual a estrutura ideal para que a redução de custos de fato alcance o ente subnacional.

Vale ressaltar que a realização da Consulta Pública também decorre da sanção da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que demanda a realização de análise de impacto de risco regulatório na edição de atos normativos, sendo certo que, de acordo com a Consulta Pública, existe a possibilidade de se editar norma sobre o tema da securitização da dívida dos entes subnacionais, a depender do retorno obtido pelo Ministério da Economia com a Consulta Pública.

As manifestações quanto à Consulta Pública devem ser encaminhadas pelos interessados até o dia 10 de outubro de 2019, para o e-mail: consultasecuritizacao@tesouro.gov.br.

[1] Conforme Nota Técnica SEI nº 16/2019/GEPAT/COREM/SURIN/STN/FAZENDA-ME, emitida pelo Ministério da Economia em 09 de setembro de 2019, item “2”.

[2] AGÊNCIA ESTADO (Ed.). Estados cobram aval igual ao do Maranhão. Estado de Minas. Belo Horizonte. 06 set. 2013. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/09/06/internas_economia,446043/estados-cobram-aval-igual-ao-do-maranhao.shtml>. Acesso em: 24 set. 2019.

[3] PROVENZA, Vittorio Constantino. MPC/RJ questiona securitização da dívida do estado. Revista do Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Contas, Rio de Janeiro, 8 dez. 2017. Disponível em: <https://www.cnpgc.org.br/?p=2300>. Acesso em: 24 set. 2019.