Tribunal de Justiça de São Paulo revoga a opção de peticionamento eletrônico em processos físicos em 1º e 2º graus

Tribunal de Justiça de São Paulo revoga a opção de peticionamento eletrônico em processos físicos em 1º e 2º graus

Em 27 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) editou o Comunicado Conjunto n.º 1.104/2020, que dispõe sobre a revogação, a partir do dia 3 de novembro de 2020, da possibilidade de realização de peticionamento eletrônico em processos que tramitem em meio físico, na primeira e segunda instâncias, em razão da retomada gradual das atividades presenciais.

O comunicado estabelece que o peticionamento intermediário em processos físicos somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, com exceção dos processos que tramitam no sistema informatizado Sivec.

O agendamento eletrônico para o atendimento presencial, por outro lado, será mantido entre 13h e 17h. E o período das 17h às 19h será destinado, exclusivamente, ao trabalho interno e ao atendimento de advogados.

O Comunicado nº 1.104/2020 teve por objetivo a revogação do Comunicado Conjunto nº 668/2020, que previa a possibilidade de peticionamento eletrônico em processos físicos.

A partir das 23h59 do dia 02 novembro de 2020, portanto, as petições apresentadas por meio eletrônico, em processos que tramitam em meio físico, deixaram de ser impressas e juntadas em autos físicos.

Nesse contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as alterações ocorridas no âmbito do Poder Judiciário e se mantém atualizada sobre seus desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los no que se fizer necessário.