CMN FLEXIBILIZA REGRA PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

CMN FLEXIBILIZA REGRA PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O Banco Central do Brasil (“BACEN”), visando facilitar o acesso ao crédito, autorizou, temporariamente, a liberação de recursos oriundos de financiamentos imobiliários garantidos por alienação fiduciária de imóvel (“Financiamentos Imobiliários”) após o protocolo no Registro de Imóveis competente, conhecido como “prenotação”.

A Resolução nº 4.819, de 29 de maio de 2020 (“Resolução”), a qual altera dispositivos da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, facultou às instituições financeiras a liberação dos recursos dos Financiamentos Imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano, após a prenotação nos Registros de Imóveis competentes.

Antes da edição da Resolução, a liberação dos recursos dos Financiamentos Imobiliários somente era efetuada após o registro da garantia na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis competente.

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados