Conjur – No mês da mulher, vamos falar sobre o protagonismo feminino na arbitragem

Conjur – No mês da mulher, vamos falar sobre o protagonismo feminino na arbitragem

As mulheres vêm, cada vez mais, desempenhando papéis importantes no mercado de trabalho. Na área jurídica, o primeiro avanço em busca desse protagonismo ocorreu quando a primeira mulher foi admitida, nos Estados Unidos, no Iowa bar em 1869. Por sua vez, no Brasil, há cerca de 100 anos, Myrthes Gomes de Campos [1], desmistificando o conceito de que o ofício era privilégio do homem, foi a primeira mulher inscrita no quadro da Ordem de Advogados do Brasil.

Com o passar do tempo, a ciência jurídica comprovou que as decisões em grupo podem ser acentuadamente melhores quando os órgãos decisórios têm uma composição diversificada, o que justificou, ainda mais, a necessidade de diversidade na composição dos tribunais. Na arbitragem não foi diferente. Nas palavras de A. F. Haridi, a diversidade no tribunal arbitral é “crucial para sustentar a arbitragem como um método moderno, viável e desejável de resolução de disputas” para que os usuários da arbitragem “vejam o tribunal como representante de uma seção transversal do mundo dos negócios” [2].

A aplicação prática dessa premissa tem sido comprovada com os dados dos últimos anos. Por exemplo, em 2021, o Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) publicou uma pesquisa  que revelou que 50% (cinquenta por cento) da presidência dos tribunais arbitrais foi composta por mulheres [3]. Ou seja, as mulheres passaram a ser indicadas para presidir tribunais arbitrais na mesma proporção que os homens.

Nesse sentido, visando permitir que a presença feminina atinja ainda mais a arbitragem, o Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá  (CAM-CCBC) dispõe da Resolução 30/18, em função da assinatura do The Pledge (Equal Representation in Arbitration — o Compromisso pela Igualdade de Representação na Arbitragem assinado por esse Centro), por meio da qual a Câmara passou a não patrocinar nem apoiar eventos que tenham menos de 30% (trinta por cento) de mulheres como palestrantes [4].

Ademais, como exemplo, a Corte Internacional de Arbitragem da Câmera de Comércio Internacional (“CCI”) também vem tomando medidas para reduzir as disparidades de gênero. Isso com o fundamento de que mais diversidade irá aprimorar o processo de arbitragem a longo prazo e propiciará acesso aos melhores talentos disponíveis. Prova da implementação dessas ações é que enquanto em 2015 apenas 14,8% dos árbitros indicados eram mulheres, em 2019 esse número cresceu para 21% (vinte e um por cento) [5].

Cite-se também a criação do Comitê Women in Arbitration (“WIA”) lançado pelo Hong Kong International Arbitration Centre (“HKIAC”) em fevereiro de 2018, o qual busca a promoção e o sucesso de profissionais do sexo feminino nas arbitragens da China. O WIA oferece um fórum para que os membros discutam tópicos atuais, aumentem redes e relacionamentos comerciais e desenvolvam a próxima geração de líderes profissionais femininas [6].

Até agora, sabemos que todos esses esforços têm surtido efeitos importantes, mas a diversidade é uma questão complexa e interseccional e ainda há muito a ser feito. No entanto, nota-se que os avanços são consideráveis e a inclusão da mulher na arbitragem tem trazido impactos positivos para a evolução da arbitragem como um todo.

 

[1] Higídio, José. Primeira advogada brasileira, Myrthes superou obstáculos para trabalhar. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-08/primeira-advogada-brasileira-myrthes-superou-obstaculos-trabalhar

[2] Internationa Chamber of Commerce. Gender diversity in arbitral tribunals — The challenges ahead. ICC Guest Blog: Paris, 2021. Disponível em: https://iccwbo.org/media-wall/news-speeches/guest-blog-gender-diversity-in-arbitral-tribunals-the-challenges-ahead/

[3] CAM-CCBC. Pela primeira vez em sua história, CAM-CCBC conta com mulher na presidência. São Paulo: 2019. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/noticias-cam-ccbc/novidades-cam-ccbc/noticias-cam/mulher-na-presidencia/

[4] CAM-CCBC. RA 30/2018. Igualdade de oportunidades para as mulheres no âmbito da Arbitragem. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/resolucoes-administrativas/ra-30-2018-igualdade-de-oportunidades-para-as-mulheres-no-ambito-da-arbitragem/

[5] ICC. More women arbitrators appointed for ICC proceedings in 2016. ICC: Paris, 2017. Disponível em: https://www.iccwbo.be/icc-court-sees-marked-progress-on-gender-diversity/ ; ICC. Diversity in arbitration. ICC: Paris. Disponível em: https://iccwbo.org/global-issues-trends/diversity/diversity-in-arbitration/

[6] HKIAC. Women in Arbitration (WIA). Disponível em: https://www.hkiac.org/women-arbitration-wia

 

Amanda Arraes de Albuquerque Maranhão é advogada da área de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO Advogados.