CVM ORIENTA COMPANHIAS A REAPRESENTAREM SEUS FORMULÁRIOS DE REFERÊNIA COM INFORMAÇÕES A RESPEITO DA REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES

CVM ORIENTA COMPANHIAS A REAPRESENTAREM SEUS FORMULÁRIOS DE REFERÊNIA COM INFORMAÇÕES A RESPEITO DA REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES

As companhias abertas registradas na categoria A que tiverem apresentado seu Formulário de Referência sem o completo preenchimento das informações acerca dos valores máximo, médio e mínimo pagos como remuneração aos seus administradores deverão reapresenta-lo até 25 de junho de 2018. Esta é a orientação divulgada pela CVM por meio do Ofício-Circular SEP nº 4/2018, de 13 de junho de 2018.

Conforme reportado no VBSO Conteúdo de Maio/2018, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (“TRF-2”) reconheceu como válida a exigência da CVM contida na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009 referente à necessidade de divulgação, pelas companhias abertas, do salário mínimo, máximo e médio de seus executivos.

Considerando-se que referida decisão foi publicada somente neste mês de junho – e, portanto, após o término do prazo de 5 (cinco) meses contados da data de encerramento do exercício social para envio do Formulário de Referência pelas companhias abertas – a CVM orientou as companhias que tiverem entregado o Formulário de Referência sem o completo preenchimento do item 13.11 a reapresentá-lo até 25 de junho de 2018.

Eventual atraso ou não atendimento à exigência feita pela CVM poderá sujeitar os responsáveis pela prestação da informação a eventual apuração de suas responsabilidades.

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