LEI COMPLEMENTAR REGULA A COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LEI COMPLEMENTAR REGULA A COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Foi publicada em 8 de dezembro de 2011 a Lei Complementar nº 140, que fixou normas para a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, e revogou o artigo 10º da Política Nacional do Meio Ambiente, de modo a melhor definir a competência para o licenciamento ambiental.

Antes da publicação da referida Lei Complementar, o licenciamento ambiental era regulado pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (“Conama”) nº 237, de 19 de dezembro de 1997, ensejando inúmeras discussões acerca da competência do Conama para legislar sobre o assunto.

De acordo com a nova legislação, dentre as ações administrativas de competência da União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“Ibama”), está promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe ou em mais de um Estado; no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação instituídas pela União, dentre outros.

Aos órgãos ambientais municipais caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Os órgãos ambientais estaduais e distrital terão, por sua vez, competência para licenciar atividades que não se encaixem nas competências de Ibama e órgãos municipais, respectivamente.

Com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, foram criadas a Comissão Tripartite Nacional e as Comissões Tripartites Estaduais (e Bipartite, no caso do Distrito Federal), formadas por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios (e Distrito Federal).

As Comissões Tripartites (e Bipartite) têm dentre suas atribuições a proposição de tipologias de atividades ao Poder Executivo, de modo a melhor definir a competência para o licenciamento de determinadas atividades.

Concy Magalhães Gonçalves