Pré-pagamento de exportação passa a ter IOF de 6% quando contratado com instituições financeiras ou superior a 360 dias

Pré-pagamento de exportação passa a ter IOF de 6% quando contratado com instituições financeiras ou superior a 360 dias

Em 1º de março o Banco Central editou a Circular  nº 3.580, que restringe o tratamento de pré-pagamento de exportação a operações realizadas diretamente pelo importador estrangeiro e pelo prazo de 360 dias. Isso significa que a partir de agora as antecipações de recursos a exportadores brasileiros a título de recebimento antecipado de exportação feitas com instituições financeiras e/ou por prazo superior a 360 dias passam a ser tratadas como empréstimos externos, sujeitos ao IOF-câmbio no ingresso dos recursos de 6%, se por prazo de até 3 anos, ou zero, se por prazo superior.