Valor Econômico – Receita e PGFN aplicarão 78 súmulas do Carf

Valor Econômico – Receita e PGFN aplicarão 78 súmulas do Carf

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão que aplicar a partir de agora 78 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Portaria do Ministério da Fazenda, publicada na sexta-feira, atribuiu efeito vinculante a 65 enunciados. Antes, das 107 súmulas aprovadas pelo Carf, apenas 13 eram seguidas por fiscais e procuradores.

As súmulas pacificam o entendimento do conselho sobre determinados assuntos tributários. Elas são editadas após vários julgamentos no mesmo sentido. A princípio, esses enunciados só devem ser obrigatoriamente aplicados pelos próprios conselheiros. Com o efeito vinculante, essa obrigação é ampliada a fiscais e procuradores.

Segundo advogados tributaristas, a medida é importante por trazer segurança jurídica aos contribuintes. “Há entendimentos favoráveis aos contribuintes já sumulados pelo Carf que, ainda assim, a Receita Federal não aplica”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz Buranello Shingaki & Oioli Advogados.

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