AGÊNCIA ESTADO | COM BC COMO REGULADOR, MARCO CRIPTO ENTRA EM VIGOR À ESPERA DE TEXTO INFRALEGAL

AGÊNCIA ESTADO | COM BC COMO REGULADOR, MARCO CRIPTO ENTRA EM VIGOR À ESPERA DE TEXTO INFRALEGAL

O setor de criptoativos no Brasil olha para o calendário sem tanta apreensão enquanto a data de vigência do marco legal cripto se aproxima. O texto da lei 14.478/2022 passa a vigorar em 20 de junho, mas os efeitos práticos serão poucos, na visão de advogados e empresas do setor. A expectativa está voltada aos passos do supervisor que regulamentará a atividade, que segundo apuração do Broadcast Investimentos já está definido. Será o Banco Central (BC).

O decreto já redigido está “na pilha de burocracia”, à espera da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É um texto enxuto, que atribui ao BC a função de regulador e, em consonância com a própria lei, reforça a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como reguladora de ativos que são valores mobiliários.

Para pressionar o governo, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) prepara uma carta com outras entidades pedindo agilidade na publicação do decreto. “Acreditamos que com a entrada em vigor e a publicação do decreto vai trazer um ambiente ainda mais estável e seguro. Estamos atualmente no top 10 de países em adoção cripto, e a partir da regulação podemos alcançar o top 5”, afirma Bernardo Srur, diretor-presidente da ABCripto.

O decreto com a determinação de quem é o regulador é esperado para os próximos dias, e esta escolha, apesar de amplamente esperada, torna a água menos turva. Ainda assim, não significa que os pontos mais sensíveis da lei já serão sentidos no setor daqui menos de um mês. “Vamos saber quem é o xerife, mas não vamos ter as normas propriamente. O BC deverá iniciar um processo com consulta pública para então partir para a redação da norma”, indica Isac Costa, sócio de Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper.

Infralegal

Quando se debruçar no tema, o regulador vai ter de responder alguns pontos, como os requisitos para a licença das prestadoras de serviço, além das condições e prazos para as empresas que já atuam conseguirem se adequar às disposições da lei. Para Eduardo de Paiva Gomes, sócio do VDV e Paiva Gomes Advogados, a norma infralegal deve ser neutra em relação aos pontos da tecnologia, ou seja, não deve focar nos ativos em si, mas na prestação dos serviços relacionados. Também é esperado o fomento da inovação e de novos negócios, tendo em vista a agenda positiva do BC para o setor cripto, aponta Paiva Gomes.

E quanto tempo levará para isto tudo estar normatizado e valendo? Para Costa, dá para se trabalhar com a expectativa de seis a 12 meses, tomando o processo do Marco Legal de Câmbio como base. Ele estima ainda que o regime venha parecido com o estabelecido para instituições de pagamento. “Um bom ponto de partida para se antecipar ao que vem é olhar para o setor de pagamentos eletrônicos, que o BC já está acostumado a regular.”

Já Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, acredita que o BC será célere em relação ao tema. “Além de já ser esperado, a agenda do BC, com o real digital, se complementa com a regulamentação das prestadoras de serviço.” Ele lembra ainda que não é necessário ter todo um processo com consulta aberta, por exemplo.

Segregação de bens

Tópico dos mais polêmicos na discussão do projeto de lei, a exigência de segregação entre o patrimônio dos clientes e o das exchanges que oferecem compra e venda de criptoativos ficou de fora da legislação. Agora há expectativa de que o texto infralegal trate do assunto. Oioli aponta que a exigência seria muito importante para o mercado. Costa indica ainda que outro projeto de lei, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), aborda o assunto.

Quando as normas forem definidas e finalmente publicadas, as empresas de ativos virtuais em atividade terão ainda seis meses para adequação. Por outro lado, diretrizes que já constam na lei e serão observados a partir de 20 de junho envolvem a aplicação do código de defesa do consumidor e a tipificação do artigo 171-A, que enquadra estelionatos mediante a utilização de ativos virtuais.

Notícia publicada originalmente na plataforma do Estadão Broadcast. Clique aqui para acessar