BLOCKNEWS – “Ainda tem muito a se definir. É histórico. Empresas precisam prestar contas. Segregação é dúvida”. 17 especialistas comentam lei das criptomoedas

BLOCKNEWS – “Ainda tem muito a se definir. É histórico. Empresas precisam prestar contas. Segregação é dúvida”. 17 especialistas comentam lei das criptomoedas

A aprovação na Câmara dos Deputados, ontem (29), da “lei das criptomoedas”, que na verdade vai regular os prestadores de serviços relacionados a criptoativos, coloca o Brasil no grupo de países com legislação específica para o setor. É o primeiro passo – e importante – depois de 7 anos de discussões, já que “o presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias úteis para sancioná-la e, a partir da promulgação, entrará em vigor 180 dias, após sua publicação. Provavelmente teremos novidades no final de 2023”, diz o sócio do VBSO Advogados, Erik Oioli,

Com um texto ainda bastante genérico, portanto, há um espaço para discussão dos detalhamentos da lei – que é o que vai dar o tom do mercado brasileiro. O Banco Central (BC), em algumas ocasiões, indicou que já está trabalhando nesse detalhamento. O Blocknews conversou com 17 profissionais e especialistas do setor para saber suas opiniões sobre o que foi aprovado, o que pode vir pela frente e o que é uma completa incógnita ainda.

As opiniões estão a seguir e abordam diversos temas, entre eles a maior segurança para novos usuários aderirem aos criptoativos, em especial os institucionais, regulações específicas para cada tipo de negócio de cripto, efetividade da segregação patrimonial, geração de novos tipos de negócios, como certificadoras, e controles dos balanços das exchanges para evitar algo como o que aconteceu com a FTX.

“Lei deve atrair novos negócios, como consultorias de investimentos e certificadoras”, Rebecca McClain, head de comunicação da Paxos
Com a lei, diminuem bastante possíveis ocorrências de fraudes por conta da fiscalização de instituições públicas e de usuários, que com certeza preferirão fazer negócios com empresas que seguem a legislação. Quando ocorre a regulamentação, empreendedores conseguem ver novas formas de entrar nesse mercado e empresas já consolidadas têm segurança para expandir a atuação. Então, podemos ver corporações especialistas em consultoria de investimento, fiscalização, certificadoras e desenvolvimento de tecnologias, por exemplo. Também podemos ver expansão da carteira de produtos e serviços por instituições já conhecidas pelos usuários, como, por exemplo, transações comerciais e de transferência de dinheiro nas plataformas existentes, entre outras facilidades. As empresas terão mais segurança em abrir novas formas de investimento, sem correr risco de fechar as portas caso regulamentações futuras inviabilizem os negócios.

“Mercado brasileiro deve se tornar referência global”, Guilherme Rebane, Head da América Latina da OSL
Impulsionada por um momento em que a indústria, reguladores e o setor financeiro esboçam preocupação com a falta de transparência do setor, a agenda de 2023 ganha um tom positivo com a possibilidade de uma regulação capitaneada por um Banco Central que tem um viés favorável à classe de ativos. O mercado brasileiro deve se tornar referência para outros países que buscam também a regulação. A aprovação do projeto de lei aumenta ainda mais o interesse de atores estrangeiros em relação ao Brasil. Temos agora um horizonte que pode aumentar a confiança para investidores institucionais para que grandes empresas e instituições financeiras entrem nesse mercado.

“Impossível regular tudo no mesmo pacote”, Leonardo Carvalho, CEO e cofundador da tokenizadora NFTFY
A legislação deve se adaptar aos mais diversos modelos. É importante ressaltar que não existe a possibilidade de regular todo o mundo cripto em um “mesmo pacote”. Por exemplo: empresas custodiais que prestam serviços, como são as corretoras e plataformas de investimentos, precisam de regulamentação agora. Há elementos para fazer essas definições. Porém, as empresas DeFi devem ser reguladas por um modelo completamente diferente e que ainda deve ser estudado. Por outro lado, falando de regulamentação relacionada aos impostos, tudo deve ser estudado e reaprendido, já que cobram-se impostos, mas se garante a proteção, como vimos em casos como o da FTX. Hoje, ninguém ninguém pode garantir que aplicativos de DeFi não serão hackeados. Um estudo complexo deve ser realizado, em especial tangenciando corretoras.

“Ambiente interno das corretoras tem que ser bem fiscalizado”, Keiji Sakai, profissional do mercado financeiro e investidor em startups
A introdução da lei traz segurança ao mercado a partir do momento em que houver regras detalhadas de como será regulado. Questões da lei como as relacionadas a prevenção à lavagem de dinheiro e Know Your Customer (KYC) são importantes. Para quem já está no mercado e já faz isso certo, não muda nada. Para quem não está ou não faz isso bem, a lei gera um custo de observância que pode até criar a necessidade de cobrança maior de corretagem de seus clientes finais. Mas, a segurança evita questões como as da FTX. O nível controles internos frágeis da exchange não pode acontecer. Esses ambientes operacionais internos das corretoras têm que ser bem fiscalizados e avaliados e o Brasil tem expertise nisso no mercado financeiro e no de capitais.

“É um marco importante, mas talvez haja autorregulação. Esperamos uso da prova de solvência”, Alexandre Vasarhelyi, sócio da BLP Crypto
O Projeto de Lei aprovado é um marco importante, entretanto ainda parece muito tímido porque não trata da segregação patrimonial entre recursos da prestadora de serviços e recursos de clientes, assunto fundamental, principalmente após o colapso da FTX. Me parece que a regulação e supervisão de custodiantes e exchanges são urgentes e não vimos isso ainda. Talvez, ficaremos muito felizes se ocorrer, pelo saudável crescimento e bom funcionamento do mercado, haverá um movimento de autorregulação mais ousado e esperamos que os participantes do mercado adotem o PoR (Proof of Reserves), algo como a equação que mencionamos em nossa carta de novembro: Prova de Solvência = Prova de Reservas + Prova de Passivos.

“Investidores institucionais ainda devem esperar regulamentação das autarquias competentes”, Paloma Sevilha, head de produto da BEE4
A maioria dos investidores institucionais aporta majoritariamente em ativos regulados, porque estão em um ambiente supervisionado, o que pressupõe a aderência a regras e boas práticas de governança. Por exemplo, os fundos de investimento somente podem investir indiretamente em criptoativos por meio da aquisição de cotas de fundos e derivativos, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados, como estabelece a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, a lei é um ponto de partida, mas a matéria ainda precisará ser regulamentada pelas autarquias competentes para que os investidores institucionais tenham confiança para investir em criptoativos utilizando prestadores de serviços locais.

“Questão agora é entender quem está nos parâmetros de qualidade”, Juliana Walenkamp, diretora de vendas institucionais da BitGo
Todos os acontecimentos recentes evidenciaram a carência de players e principalmente custodiantes regulados no mercado. Acredito que a aprovação da lei se encaminha para cobrir esse tipo de gargalo. Além disso, essa regulamentação vai trazer um grande número de investidores que buscarão a segurança de um mercado regulado. E por conta dessa crise sistêmica, corretoras menores e outros players do mercado cripto que se enquadram nas questões exigidas na lei têm agora a chance de se provarem em um mercado tão competitivo como uma alternativa. A grande questão é entender quais organizações estarão dentro dos parâmetros de avaliação de qualidade e de segurança com esse novo viés de possíveis medidas que conseguem proteger os clientes em caso de falência.

“Nomeado o regulador, tendência é de interação maior com mercado”, Rodrigo Borges, sócio da Carvalho, Borges, Araújo Advogados
Como a lei estabelece apenas as diretrizes gerais de funcionamento do mercado, deixa muitas questões em aberto que ficarão a cargo da regulamentação específica, portanto, os investidores não deverão sentir efeitos imediatos pela simples publicação do marco gegal. Assim, a aprovação encerra um capítulo muito importante, mas não coloca fim ao processo regulatório do setor de criptoativos. A partir da nomeação do regulador infralegal, a tendência é que haja um maior diálogo e interação entre o mercado e o regulador, possivelmente o BC, permitindo a edição de normas mais técnicas, ágeis e alinhadas com o mercado, com potenciais ganhos para o setor.

“Lei não pode coibir inovação”, Rodrigo Batista, CEO e fundador da Digitra
Consideramos o novo marco regulatório do setor positivo, mas vamos monitorar e procurar o diálogo em relação à regulamentação da lei no próximo ano. Entendemos que a necessária supervisão do mercado não deve coibir a inovação, a competição através da entrada de novos atores e o desenvolvimento de novos produtos. Segregação patrimonial é boa para que os ativos de clientes não sejam afetados, caso haja falência de uma empresa. Porém, isso não deveria coibir o desenvolvimento de novos produtos e serviços que beneficiam o cliente final, como por exemplo, oportunidades de retornos em DeFi e outras aplicações como staking e empréstimo.

“Rejeição da regra de transição pode acentuar concorrência desigual”, Marcelo Castro, sócio sênior do Machado Meyer Advogados
A rejeição do artigo que impunha condições mínimas para as prestadoras de serviço operarem durante o período de transição é, de certa forma, complicada. Isso pode acentuar ainda mais a arbitragem regulatória e a competição entre as empresas que cumprem determinados parâmetros mínimos de atuação, incluindo certas normas jurídicas, e as que não os observam integralmente. Em termos globais, isso não é saudável para o mercado, pois gera insegurança jurídica. É possível que o regulador competente, possivelmente o BC, supra essa lacuna com regras de transição que deverão ser obedecidas por todos as empresas até que obtenham uma licença definitiva. A rejeição da segregação patrimonial pode permitir ao regulador definir termos mais concretos e customizados.

“Regulação posterior não poderá exigir segregação patrimonial”, Isac Costa, professor do Ibmec, Insper e sócio do Warde Advogados
É uma pena que, diante da quebradeira de inúmeras empresas do setor ao longo de 2022, a lei brasileira que vai à sanção presidencial permita que os recursos de clientes sejam utilizados para investimentos de risco a critério das exchanges e outros prestadores de serviços, potencializando riscos em vez de mitigá-los. A regulação infralegal posterior não poderá exigir a segregação patrimonial ou, se o fizer, será questionada. Além disso, a norma demorará uma eternidade para produzir efeitos práticos e permitir que as autoridades possam fiscalizar os prestadores de serviços e aplicar alguma sanção se causarem prejuízos aos investidores-consumidores. É um marco simbólico, uma espécie de tiro de meta batido para a lateral do campo.

“Segregação infralegal não será verdadeira blindagem de patrimônio do cliente”, Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados
A lei dá um caráter institucional para o mercado e irá assegurar mais conforto e segurança jurídica para os investidores, fator imprescindível para a continuidade do desenvolvimento e crescimento desse mercado no país. A segregação patrimonial entre os bens dos clientes e da empresa infelizmente não foi aprovado. Ganhou uma relevância por conta desses problemas que temos visto com a FTX. Porém, não significa que no âmbito infralegal, o órgão regulador não possa criar normas que limitem ou impeçam que as exchanges façam uso dos ativos dos seus clientes. Mas, isso não tem o mesmo efeito como em uma verdadeira segregação patrimonial onde é possível blindar o patrimônio do cliente em relação ao patrimônio da exchange.

“Segregação: arcabouços no exterior são mais sólidos”, Alexandre Ludolf, diretor de Investimento da QR Asset Management
Toda regulação é importante para a evolução do mercado. No entanto, considerando que ao longo dos últimos meses o PL foi desidratado em diversas frentes, observamos que o texto atual não prioriza a proteção do investidor, ao não incluir a segregação da custódia de clientes e capital da empresa. O impacto imediato de mais acesso dos investidores institucionais será limitado. Principalmente porque arcabouços regulatórios globais como da NYDFS/BitLicense do estado de Nova York (EUA), que obriga a segregação da custódia de clientes, são mais sólidos e oferecem melhores proteções aos investidores. Mais à frente, outras iniciativas do BC podem ser um diferencial para atração de investimentos, como o real digital. O BC também sinaliza entender a tese de tokenização.

“Nova pena para crimes com uso irregular de criptoativos é um dos pontos de destaque”, Fabio Braga, sócio do Demarest.
Não é viável pensar em um mercado hígido e em desenvolvimento equilibrado, com observância dos direitos dos usuários, sem regulação. A lei vem trazer mínimo sentido de organização para esse mercado. Não dá para trabalhar com a ideia de ausência de regulação minimamente adequada para o desenvolvimento de serviços e produtos por parte de exchanges, por exemplo. Um ponto de destaque é a criação de um tipo de pena, que se poderia considerar um ‘estelionato qualificado mediante uso irregular de criptoativos’ adicionando o artigo 171-A ao Código Penal. Esse crime deverá ser punido com pena de reclusão, pelo período de 4 a 8 anos, além de multa.

“Brasil está bem posicionado. Conta também com ações de inovação da CVM e do BC”, Dan Yamamura, sócio-fundador da Fuse Capital
Para quem investe (em startups), como é o nosso caso na Fuse Capital, podemos nos adaptar com mais facilidade (a eventuais mudanças das regras atuais), porque os investimentos são a longo prazo. Basta a regulação não ser restritiva, como parece não ser. Mais importante que a lei em si é o desdobramento depois, com os grupos de trabalhos avançando em melhorias ao setor. E, nesse sentido, o Brasil está bem posicionado, com iniciativas da CVM, da qual fazemos parte por meio do Lab Inovação Financeira, e do BC, com o Lift, o Next e o sandbox.

“Ainda não se sabe se regras para empresas operarem serão simples ou ou complexas”, Marina Chaves, advogada do Briganti Advogados
A lei pretende permitir a criação, através de atos do poder executivo, de mecanismos de autorização para definir quais critérios precisam ser cumpridos para que as empresas possam ser/se tornar legalmente prestadoras de serviços de ativos virtuais. Contudo, com o texto atual, não é possível afirmar se haverá facilitação na montagem/lançamento de negócios nos escritórios, pois as regras a serem criadas podem ser tanto de nível simples, como a apresentação de formulário de registro perante os órgãos reguladores, como mais complexos, com a necessidade de apresentação de certidões, comprovação de capacidade técnica, entre outros que podem requerer inclusive, ajuda jurídica especializada para obtenção e atuação frente aos órgãos públicos regulamentadores.

“Marco regulatório estabelece regras claras”, ABCripto
O marco regulatório é de extrema importância, pois estabelece regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do regulador. A ABCripto acredita em um futuro muito promissor para a área e entende que é o primeiro passo de muitos que serão dados em relação a criptoeconomia no Brasil.

Reportagem publicada pelo Blocknews em 30 de Novembro de 2022, disponível neste link: https://www.blocknews.com.br/regulacao/16500/