Boletim Jurídico Tributário nº 1 – Dezembro de 2014

Boletim Jurídico Tributário nº 1 – Dezembro de 2014

Inclusão de créditos presumidos de IPI na base de cálculo da COFINS

Em razão do não reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 10.833/03 pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) determinou a inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), instituído pela Lei nº 9.363/96, no conceito de receita sob a forma de subvenção, para fins de inclusão na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

Publicada regulamentação do adicional de 1% da COFINS-Importação

O Parecer Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (“COSIT”) nº 10 trouxe novas regras sobre o adicional da alíquota de COFINS-Importação, estipulando, além das hipóteses para a sua aplicação, a impossibilidade de apuração de créditos com base no adicional.

Créditos de PIS e COFINS sobre venda com alíquota zero são devidos e podem ser objeto de compensação ou ressarcimento.

Por meio de Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) manifestou o entendimento de que a incidência de alíquota zero de Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS/Pasep”) e de COFINS sobre revenda de bens não impede que a empresa mantenha os créditos apurados em razão do pagamento de PIS/Pasep-Importação ou COFINS-Importação, mantida a possibilidade de compensação e ressarcimento dos créditos remanescentes.

Receita publica nova regulamentação da Lei nº 12.973/14

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, a qual, além de trazer uma compilação de normas tributárias aplicadas às pessoas jurídicas, introduziu novas regulamentações à Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que, dentre outras importantes alterações na legislação tributária, revogou o Regime Tributário de Transição (“RTT”).

Receita Federal busca firmar entendimento sobre JCP retroativos

Foi publicada Solução de Consulta da COSIT que declara ser vedada a dedução, para fins de apuração do Lucro Real, dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) calculados com base em exercícios anteriores. As soluções de consulta emitidas pela COSIT vinculam toda a administração tributária. Entretanto, a discussão sobre o JCP pago retroativamente ainda não se encontra pacificada no CARF e no Poder Judiciário.

Portaria altera conceito de paraíso fiscal

Recente alteração trazida pela Portaria nº 488 do Ministério da Fazenda modificou os critérios utilizados pela RFB na definição dos países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, reduzindo a alíquota máxima inferior para 17% para o caso de países alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal.

Receita publica norma sobre tributação de lucros no exterior

Em 4 de dezembro de 2014 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.520, que regulamenta os dispositivos das Leis nº 12.973/14 e nº 13.043/14 a respeito da tributação de lucros de controladas e coligadas domiciliadas no exterior.

CARF edita 7 novas súmulas.

Em seção ocorrida em 8 de dezembro, o CARF editou 7 (sete) novas súmulas, que servem como orientações gerais a serem seguidas pelo órgão na tomada de decisões em casos similares. Dentre os assuntos tratados nas novas súmulas, destacam-se a validade de decisão proferida por Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) incompetente em função do território, a impossibilidade de cumular multa isolada e multa de ofício em determinados casos, o prazo decadencial da multa isolada e o prazo decadencial de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. As novas súmulas ainda aguardam publicação.

CARF decide que ágio na aquisição de quotas de Sociedades Limitadas não deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ

Em decisão publicada em 7 de outubro de 2014, o CARF reformou o julgamento da 1ª instância administrativa que tinha sido favorável ao contribuinte, para determinar que, por falta de disposição legal, diferente do que ocorre no caso das Sociedades Anônimas, não é possível a exclusão do ágio na subscrição de quotas de sociedades limitadas, devendo compor a base de cálculo do Lucro Real.

Receita amplia desoneração da folha de pagamento

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.523, que promoveu alterações à lista de atividades sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), a qual visa à desoneração da folha de pagamento. Dentre outras novidades, foram introduzidas regras para a incidência da CPRB e retenção da Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Decisão Liminar Afasta Juros Abusivos em São Paulo para Débito Tributário

Foi proferida decisão de primeira instância na Justiça Estadual de São Paulo garantindo a contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o direito de não realizar pagamento de débito fiscal cujo cálculo levou em conta os juros previstos na Lei nº 13.192/09, já declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, foi determinado que a Secretaria da Fazenda recalcule o débito com utilização da taxa Selic, evitando assim que o contribuinte tenha que recolher o valor devido para depois pedir de volta o montante referente aos juros ilegais, o que ocorre por meio de ação judicial específica.

STJ Mantém Posicionamento de Crédito de PIS e COFINS apenas para Insumos Essenciais à Realização da Atividade

Apesar de já ter sido estabelecido recurso para ser julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, Código de Processo Civil), o qual produzirá efeito vinculante no CARF, foi proferido acórdão que demonstra indícios de qual será o posicionamento da Corte acerca dessa matéria, no sentido de que apenas geram créditos de PIS e COFINS os insumos que sejam essenciais para a realização da atividade da empresa, sem necessidade de análise desse conceito com base na legislação de IPI ou Imposto sobre a Renda (IR).


Qualificação de opinião

Este Boletim Tributário foi elaborado com intuito meramente informativo, não devendo, em nenhuma hipótese, ser considerado como opinião legal sobre os temas nele abordados. Deste modo, não deve ser adotada qualquer estrutura ou realizado qualquer negócio jurídico com base única e exclusivamente neste documento. Para qualquer outra informação adicional ou para a devida assessoria jurídica, o VBSO Advogados possui uma equipe tributária à disposição para atendê-lo.

Participaram desta edição:

Paulo Cesar Ruzisca Vaz
pvaz@vbso.com.br

Mário Shingaki
mshingaki@vbso.com.br

Raphael Longo Oliveira Leite
rlongo@vbso.com.br

Diego Aubin Miguita
dmiguita@vbso.com.br

Carla Tredici Christiano
ctredici@vbso.com.br

Vinicius Vicentin Caccavali
vcaccavali@vbso.com.br

Lais Helena Lopes Bueno da Silva
lsilva@vbso.com.br

Marina Gomes Cardim de Gil
mgomes@vbso.com.br

Davi Finotti Ferreira
dfinotti@vbso.com.br

Diogo Olm Arantes Ferreira
dferreira@vbso.com.br

Bárbara Ferreira Bueno da Silveira
bferreira@vbso.com.br

Antonio Flávio Coimbra Motta
acastro@vbso.com.br

 

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