Valor Econômico: Câmara Superior do Carf afasta multa de mora em compensação tributária

Valor Econômico: Câmara Superior do Carf afasta multa de mora em compensação tributária

“A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança da multa de mora de um contribuinte beneficiado por denúncia espontânea, que quitou a dívida por meio de compensação tributária. Os conselheiros da 3ª Turma entenderam que a medida tem o mesmo efeito prático e jurídico do pagamento à vista — o que garantiria a exclusão da penalidade.

O julgamento chamou a atenção dos advogados porque normalmente o contribuinte perde a discussão no Carf. Esta é a única decisão favorável entre as 30 publicadas pelas turmas e Câmara Superior este ano, de acordo com levantamento realizado pelo escritório Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli (VBSO Advogados).”

Leia a reportagem completa publicada pelo Valor Econômico com comentários do sócio Diego Miguita e do advogados Diogo Olm Ferreira em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/23/camara-superior-do-carf-afasta-multa-de-mora-em-compensacao-tributaria.ghtml