CLUBEFII – CVM MUDA REGULAÇÃO PARA OFERTAS PÚBLICAS

CLUBEFII – CVM MUDA REGULAÇÃO PARA OFERTAS PÚBLICAS

ALTERAÇÕES PRETENDEM FACILITAR COMPREENSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OFERTAS PELOS INVESTIDORES E REDUZIR CUSTOS DAS OPERAÇÕES, SEGUNDO ESPECIALISTAS OUVIDOS PELO CLUBE FII NEWS

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na tarde desta quarta-feira (13) mudanças na regulação para as ofertas públicas no país que entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

Entre as mudanças, as instruções CVM 400 para ofertas públicas abertas e CVM 476 das ofertas públicas restritas a investidores profissionais serão substituídas pela Resolução CVM 160 com o objetivo de flexibilizar as operações.

A nova norma prevê modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado com o objetivo tornar as informações mais objetivas e relevantes ao público investidor.

Ainda será obrigatória a divulgação da lâmina da oferta, documento que contém as primeiras informações da operação. A medida pretende permitir que investidores comparem ofertas em andamento com maior rapidez e identifiquem aquelas das quais precisem de informações mais detalhadas.

ASSISTA EM ‘A HORA DO CRI’ COM FELIPE RIBEIRO: Nova Regulação de Ofertas Públicas – Isto afeta os FIIs? Part. Esp. Henrique Lisboa / VBSO Advogados

Já outros documentos relacionados às ofertas como o aviso ao mercado e os anúncios de início e de encerramento de oferta terão o conteúdo reduzido ao mínimo indispensável.

“Os esforços de simplificação de acesso a informações consideram a forte ampliação da base de investidores do mercado de capitais verificada nos últimos anos. A CVM buscou tornar as informações mais acessíveis e relevantes para esse investidor, ao mesmo tempo em que pretendeu conferir a flexibilidade necessária para que o mercado de capitais seja uma opção cada vez mais viável para emissores brasileiros”, afirmou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, no comunicado sobre a mudança da norma.

 

Novas normas criadas para as ofertas públicas

A CVM também divulgou a Resolução CVM 161 que prevê um novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas com o objetivo de acompanhar melhor esses participantes no ambiente em que as ofertas tiverem menor controle prévio da CVM.

A norma também pretende facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, além das instituições financeiras que já atuam nas operações.

O regulador ainda anunciou a Resolução CVM 162 para adaptar terminologia e estrutura às demais resoluções, além da CVM 163 que substitui a Instrução CVM 566 sobre a oferta pública de notas promissórias.

“A reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país”, afirmou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Ainda de acordo com o regulador, a substituição da Instrução CVM 476 prevê o chamado ‘rito automático’ para a exclusão de limites ao número de potenciais investidores na oferta e na eliminação do limite de quatro meses para realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário pelo emissor.

Houve ainda a redução de seis para três meses do prazo de ampliação do público-alvo na negociação secundária para títulos de dívida emitidos por emissores frequentes a investidores profissionais, além da supressão do conceito de investidor institucional com a substituição pelo conceito de investidor profissional que já existe na regulação.

Entre as mudanças, ainda há a possibilidade de dispensa de prospecto e lâmina em ofertas de cotas de fundos de investimento fechados destinadas a investidores qualificados, e o aumento do limite aplicável para o lote adicional da oferta com supressão do limite nas ofertas a investidores profissionais.

Durante o período de silêncio das operações, haverá ainda a flexibilização das comunicações permitidas “especialmente por parte de prestadores de serviços essenciais a fundos de investimento”.

 

 A opinião de especialistas em regulação

O Clube FII News buscou a avaliação de especialistas em regulação de mercado de capitais sobre as mudanças nas ofertas públicas que serão implementadas pela CVM a partir de 2023.

Para José Alves Ribeiro Jr., sócio de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO Advogados, a nova norma de ofertas públicas é bem-vinda porque moderniza e simplifica a regra.

“Com base no aprendizado de 13 anos de vigência da Instrução CVM 476, a CVM reconhece o amadurecimento do mercado para ampliar a possibilidade de acesso a investidores profissionais e qualificados sem a necessidade de análise prévia do pedido de registro de oferta pela CVM”.

Ribeiro Jr. também ressalta a eliminação de restrições de número de investidores acessados e o requisito de confidencialidade, antes aplicado nas ofertas restritas, e que agora é substituído pela oferta pública com registro sem prévia análise da CVM.

“A CVM ainda cria a possibilidade de novas pessoas jurídicas – além de instituições financeiras – atuarem como coordenadores de ofertas públicas, o que amplia a competição neste mercado e oferece mais opções de acesso a empresas e investidores”.

O advogado Carlos Eduardo Ferrari, especialista em mercado de capitais e sócio fundador do NFA Advogados, lembra que parte das alterações é resultado de audiência pública realizadas pelo regulador no ano passado.

“Representa um enorme avanço para a ampliação e fortalecimento do ambiente de mercado de capitais. As inovações contribuem para trazer maior previsibilidade, rapidez e segurança jurídica às operações inerentes à captação de recursos e investimentos”.

Ferrari destaca a simplificação do volume de informações e documentos em que a CVM autoriza maior velocidade nos procedimentos de registro – a exemplo do que ocorre hoje com o registro automático de Fundos Imobiliários e a realização de ofertas de esforços restritos –  inclusive para ofertas públicas direcionadas ao público em geral, reduzindo o controle prévio da CVM.

Na visão do especialista, a padronização e a uniformização das regras para ofertas públicas vão proporcionar maior segurança jurídica a investidores e tomadores de recursos.

“As inovações impactam diretamente o segmento de capitais à medida em que podem ampliar e facilitar a aproximação de recursos financeiros, notadamente via mercado de capitais, ao setor produtivo, podendo, inclusive, reduzir os custos de captação diante da menor burocracia”, conclui.

 

Reportagem publicada pelo ClubeFII em 13 de julho de 2022, disponível neste link: https://www.clubefiinews.com.br/mercado/cvm-muda-regulacao-para-ofertas-publicas