Comentários sobre o Programa de Regularização Tributária

Comentários sobre o Programa de Regularização Tributária

Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2017 a Medida Provisória nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (“PRT”).

O PRT permite que débitos tributários ou não tributários com a RFB e com a PGFN, vencidos até 30 de novembro de 2016, sejam parcelados em até 120 vezes.  No caso de débitos não inscritos em dívida ativa, também será possível quitar parte da dívida com a utilização de créditos de prejuízos fiscais, de base de cálculo negativa de CSLL ou de outros créditos relativos a tributos administrados pela RFB (por exemplo, saldo negativo).

Diferentemente do REFIS, o PRT não prevê redução do valor de juros e de multa devidos pelo contribuintes.

De acordo com a MP nº 766, a RFB e a PGFN terão 30 dias para regulamentar o PRT.  A partir da data em que for publicada a regulamentação, inicia-se o prazo de 120 dias para aderir ao PRT.  Assim, é possível esperar o prazo de adesão para o início de junho.

O Congresso Nacional terá até maio para converter a MP nº 766 em lei.  Dessa forma, é recomendável acompanhar a tramitação da MP e monitorar eventuais alterações que o PRT sofra até lá.

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