Do antigo ao novo Conselhinho: a renovação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Do antigo ao novo Conselhinho: a renovação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Boletim – Mudanças Conselhinho – Final Formatado JRJ
Informe Jurídico

Contencioso empresarial

 

Fevereiro de 2016

 

Do antigo ao novo Conselhinho: a renovação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

 

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como “Conselhinho”, foi recentemente objeto de mudanças relevantes em suas competências e prerrogativas. Referidas alterações estão contidas no Decreto nº 8.652, de 28 de janeiro de 2016, cujas regras objetivam a atualização e desburocratização das atividades do CRSFN, bem como a realização de pequenos ajustes às normas que o regulam.

 

Dentre tais alterações, destacam-se as seguintes:

 

(i)        o Conselhinho deixa de julgar, em grau recursal de segunda e última instância administrativa, os recursos provenientes de decisões da Carteira de Comércio Exterior (“CACEX”), os quais, por ausência de portaria que regule o direcionamento de tais recursos, entendemos passam a ser de competência do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior. Referida alteração é positiva, pois auxilia a desafogar o volume de processos do Conselhinho;

 

(ii)       o CRSFN fica autorizado a estabelecer suas próprias súmulas vinculantes para temas recorrentes e idênticos; e

 

(iii)      o presidente do Conselhinho poderá proferir sentenças em caráter monocrático, dispensando-se, assim, a participação do colegiado, em certas situações.

 

Sem prejuízo das mudanças destacadas acima, o Conselhinho continua sendo a instância recursal de decisões relativas às penalidades administrativas processadas e julgadas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

 

Entendemos que as novas regras aplicáveis ao Conselhinho são de natureza processual e visam aperfeiçoar e conferir uma maior efetividade às decisões proferidas pelo órgão. No entanto, somente após a edição de seu Regimento Interno, saberemos se serão positivas ou não.

 

Equipe de Contencioso Empresarial – VBSO Advogados