Estadão – Bancos perdem reserva do mercado de emissões e terão concorrência em breve

Estadão – Bancos perdem reserva do mercado de emissões e terão concorrência em breve

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou esta semana novas regras para emissões de ações que têm potencial de mexer profundamente com o mercado de capitais: deverá reduzir o tamanho dos gigantes prospectos das ofertas públicas, reduzir o tempo de sua análise e, mais importante, abrir o mercado para que empresas de áreas de fora do setor financeiro coordenem essas operações. Em outras palavras, os bancos de investimento não estarão mais sozinhos no mercado de emissão de ações e renda fixa – e ganharão concorrência de porte variado. Com a nova regulação entrando em vigor a partir de janeiro, já há participantes do mercado em articulações para montarem casas de investimento, com a perspectiva de atuar como coordenadores de ofertas.


Com mudança, qualquer empresa poderia coordenar uma oferta

O texto da resolução 161, uma das quatro editadas esta semana pela CVM, afirma que bancos de investimento e outras sociedades que sejam agentes da companhia emissora podem atuar como coordenadores em ofertas públicas. É uma definição bastante ampla, de acordo com advogados consultados pela Coluna, e que pode levar empresas de virtualmente qualquer setor a atuarem como coordenadoras, sem obrigatoriamente ser uma instituição financeira.

“A nova regra tem grande potencial para aumentar a concorrência e vai trazer muitos novos entrantes”, afirma o sócio do VBSO Advogados, José Alves Ribeiro. As grandes captações, avalia, tendem a continuar nas mãos dos bancos, em decorrência da capilaridade que eles têm. Também pelo fato de conseguirem dar garantia firme às empresa, ou seja, ficam com os papéis emitidos, caso não haja demanda por parte dos investidores, procedimento comum no mercado de debêntures.


Medida “aumenta o bolo de todo mundo””

Em operações de nicho, porém, o potencial para novos agentes atuarem como coordenadores é alto, afirma Ribeiro. Assim, os especialistas acreditam que os coordenadores não bancários devem ser mais comuns em
emissões menores, e hoje com custo proibitivo para empresas de menor porte.

Uma butique de investimento, diz uma fonte, consegue estruturar uma operação com custo muito menor para a empresa que um banco de investimento e, ao mesmo tempo, pode trabalhar para conseguir colocar os papéis entre seus clientes investidores. “Isso contribui para o florescimento do mercado de capitais”, diz afirma Ana Carolina Nomura, sócia da área de fundos de investimento e asset management do Mattos Filho. “Não vai diminuir o bolo de ninguém, mas sim aumentar o de todo mundo.”


Intenção é reduzir custos de acesso a mercado de capitais

Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados, afirma que a intenção da autarquia é a mesma percebida em mudanças anteriores: reduzir os custos de acesso ao mercado de capitais. Segundo ele, uma das intenções é a ampliação de prestadores de serviços de intermediação, e uma eventual redução de custos.

Para Ferrari, a legislação atual da CVM prevê que as instituições financeiras estejam na coordenação de quaisquer tipos de captações, com a exceção da autorização concedida a securitizadoras para a distribuição de certificados de recebíveis (CRs) de até R$ 100 milhões, e da permissão para que gestoras distribuam cotas dos fundos que gerem.

Apesar da mudança para que não seja mais mandatória a presença de bancos, há algumas restrições. Ofertas com registro automático, que seriam equivalentes às atuais 476, exigiriam a coordenação de uma instituição financeira ou de uma empresa submetida a um autorregulador que tenha acordo com a CVM. “É como a Apimec, que faz o credenciamento dos agentes autônomos”, afirma Nomura.

 

 

Reportagem publicada pelo Estadão em 15 de julho de 2022, disponível neste link: https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/bancos-perdem-reserva-do-mercado-de-emissoes-e-terao-concorrencia-em-breve/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento