EXAME – Falta de segregação de ativos em lei sobre criptomoedas divide especialistas

EXAME – Falta de segregação de ativos em lei sobre criptomoedas divide especialistas

Regulamentação brasileira foi aprovada sem exigência, apontada como forma de evitar novos casos como o da FTX.

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira, 29, a votação do projeto de lei que regulamenta o setor de criptomoedas no Brasil. O texto agora vai à sanção, mas uma mudança realizada pelos parlamentares gerou divergência entre especialistas consultados pela EXAME: a retirada da exigência de segregação de ativos por exchanges.

O mecanismo determinava que as corretoras de criptoativos separassem seus recursos próprios daqueles depositados por clientes, impedindo que eles fossem usados para operações da própria companhia. Ele havia sido incluído no projeto durante a tramitação no Senado, mas foi rejeitado no relatório votado na Câmara.

A prática de segregação patrimonial não é uma exigida por lei para uma série de agentes do mercado financeiro, incluindo bancos e a bolsa de valores brasileira. Entretanto, ela já tinha sido apontada como uma ferramenta que poderia evitar crises como a da FTX.

A corretora de criptomoedas – segunda maior do mundo – declarou falência depois que uma série de revelações sobre suas práticas de mercado, incluindo o uso de recursos de clientes para atividades da companhia, o que seria proibido com a segregação. Além disso, a prática é apontada como uma forma de garantir aos clientes o acesso a seus recursos mesmo quando uma empresa quebra.

Proteção ao consumidor
Para Helena Margarido, advisor na Kodo Assets, a ausência da obrigatoriedade de segregação patrimonial torna a lei uma “simples barreira de entrada ao mercado, sem nenhuma contrapartida ao consumidor, que verá menos opções de corretoras surgirem daqui pra frente sem necessariamente estar mais protegido pelo simples fato de haver uma regulação vigente”.

A retirada dessa exigência fez parte do que Alexandre Ludolf, diretor de investimentos da QR Asset, avalia ser uma “desidratação” do projeto em “diversas frentes”. O resultado foi um texto que traz uma regulação “bem-vinda e importante para a evolução do mercado como um todo”, mas que não “prioriza a proteção do investidor”.

Nesse sentido, ele acredita que a aprovação terá um efeito limitado no aumento da acessibilidade do setor de criptomoedas para investidores institucionais, em especial devido à atratividade de “arcabouços regulatórios globais”, que obrigam a segregação da custódia de clientes e são mais sólidos e oferecem melhores proteções aos investidores.

Julia Franco, sócia do Cescon Barrieu na área de Regulatório Mercado de Capitais, defende que a exigência de segregação deveria ter sido mantida na lei, já que o provável regulador do setor, o Banco Central, não poderá ter uma regulamentação própria sobre o tema que traga “a mesma segurança”.

“Em uma situação extrema, de o tema ir para o Judiciário, ou mesmo na hipótese de decretação de uma liquidação extrajudicial, é preciso estar claro em uma possível liquidação de massa falida que aquele patrimônio é do cliente”, opina Franco.

Papel do Banco Central
Entretanto, o espaço que o Banco Central terá para possivelmente trazer regras mais específicas para o setor, inclusive quanto à segregação, não é consenso entre os especialistas. Daniel de Paiva Gomes, advogado e especialista no mercado de criptomoedas, observa que a retirada da obrigação “não significa que o tópico esteja completamente descartado”.

“Considerando a outorga de competência regulatória a nível infralegal, não podemos descartar a hipótese de que o tópico relativo à existência ou não de regras voltadas à segregação patrimonial venham a ser criada diretamente pelo Banco Central”, explica o advogado.

Na visão dele, porém, a questão deverá ser “complexa”: “A ausência de previsão explícita em lei, mas a outorga de competência a nível infralegal, permite que o Banco Central regulamente a questão relativa à segregação patrimonial? Ou, por outro lado, diante da rejeição explícita do Congresso, o BC não poderia tratar do assunto sem que incorresse em um cenário de extrapolação da sua competência regulamentar? Estas são cenas para os próximos capítulos”.

A ausência da segregação pode acabar gerando uma “confusão patrimonial” entre os ativos da corretora e os dos clientes, com chance de mais insegurança jurídica, avalia Mauro Finatti, sócio do Vieira Rezende Advogados. Para ele, o projeto sobre criptomoedas no Brasil acabou não abordando “aspectos relevantes”, mas caberá ao Banco Central “estabelecer normas para a segregação patrimonial, um elemento de proteção importante para os investidores”.

Apesar de reconhecer a competência do Banco Central para tratar do tema de segregação, o sócio da VBSO Advogados, Erik Oioli, pontua que uma medida da autarquia nesse sentido “não tem o mesmo efeito como em uma verdadeira segregação patrimonial onde é possível blindar o patrimônio do cliente em relação ao patrimônio da exchange”.

Já a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), que reúne corretoras de criptomoedas que atuam no país, acredita que o mais importante no momento era a aprovação de um projeto de lei que regulamenta-se o setor. Para a organização, “todas as demais regras que eventualmente ficaram fora do projeto de lei serão discutidas, ou em outros projetos ou por uma regra infralegal”.

Reportagem publicada pelo Valor Econômico em 30 de Novembro de 2022, disponível neste link: https://exame.com/future-of-money/falta-de-segregacao-de-ativos-em-lei-sobre-criptomoedas-divide-especialistas/