FOLHA DE S. PAULO – Taxação de ricos traz justiça tributária, mas corre risco de judicialização, dizem especialistas

FOLHA DE S. PAULO – Taxação de ricos traz justiça tributária, mas corre risco de judicialização, dizem especialistas

Confira a reportagem completa com a participação dos especialistas do VBSO. Acesse aqui.

“A equiparação da tributação dos fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento corrige umadistorção relevante no sistema tributário. A medida pode atingir o objetivo de incrementar a arrecadação,onerando apenas uma parcela pequena, e mais abastada, dos contribuintes”, afirma.

O governo também irá enviar ao Congresso um projeto de lei que altera a forma de tributação dosrendimentos no exterior. Nesse caso, a advogada avalia que o texto também atinge as camadas maisprivilegiadas da sociedade, mas possui critério problemático na medida em que tributa a renda antes doefetivo recebimento pelo contribuinte.

“Há, também, nesse caso, espaço para questionamento judicial, pois, em tese, as novas regras afrontamo chamado regime de caixa aplicável à tributação das pessoas físicas”, afirma Dalton Dallazem,especialista em tributação internacional.

Sobre a MP dos fundos exclusivos, ele diz que ela corrige uma diferença de tratamento tributário emrelação aos fundos abertos, mas pode gerar contencioso ao tentar taxar os lucros acumulados até 2023.

Erlan Valverde, tributarista e especialista em direito patrimonial, afirma que a tributação de estoque ferede maneira direta o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária, o que causaria aumentoimediato da litigiosidade.

Ele lembra que o relator da antiga MP 806/2017 acabou decidindo pela exclusão do dispositivo referenteà tributação de estoque, o que acabou resultando na perda de interesse político na medida, queconsequentemente acabou não sendo convertida em lei.

“Vale destacar que a tributação de estoque de fundos de investimento consiste em situação similar àtentativa de tributação retroativa de lucros auferidos no exterior pela MP 2.158-35/2001, a qual foideclarada inconstitucional pelo STF”, afirma.

Fundo exclusivo continua atrativo

Érico Pillati, sócio do Cepeda Advogados, afirma que mesmo com a tributação maior, os fundosfechados continuam tendo outros atrativos para pessoas de alta renda.

Segundo ele, essas estruturas também permitem a consolidação e melhor governança do patrimôniofinanceiro de indivíduos e famílias, além da implementação de uma maior variedade de estratégias deplanejamento patrimonial e sucessório, em comparação com as alternativas disponíveis àqueles quemantêm aplicações financeiras diretamente em seu nome.

“Inclusive com a possibilidade de antecipação de cotas a herdeiros, sem que isso implique perda decontrole sobre o patrimônio e, a depender do estado em que domiciliado o titular das cotas, com apossibilidade de aproveitamento de tratamentos mais eficientes para fins do ITCMD [Imposto deTransmissão Causa Mortis e Doação]”, afirma.

Fundos Imobiliários e Fiagros

Embora não sejam alcançados pelas novas regras de tributação periódica, os Fundos de InvestimentoImobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), tambémserão afetados pela medida provisória, segundo Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados,com potencial aumento da carga tributária.

Segundo o advogado, a MP restringe as hipóteses de isenção dos rendimentos obtidos por pessoasfísicas em aplicações nesses fundos. Atualmente, os rendimentos distribuídos por um FII com mais de 50 cotistas e com cotas negociadas em Bolsa têm isenção de imposto de renda da pessoa física. A MPpassa a exigir a existência de pelo menos 500 cotistas para que haja aplicação dessa isenção.

“Nesse caso, a mudança não é imediata. Caso a MP seja aprovada sem modificações, as novas regrasde tributação passarão a produzir efeitos apenas em 2024.”