Informe Jurídico Tributário

Informe Jurídico Tributário

Redução do prazo para incidência do IOF nos empréstimos externos amplia a oferta de crédito

O Governo Federal, por meio do Decreto 7.751, de 13 de junho de 2012, alterou mais uma vez o Regulamento do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Decreto 6.306/2007), reduzindo de 5 para 2 anos o prazo médio mínimo para a tomada de empréstimos externos, sujeitos a registro no Banco Central do Brasil (“Bacen”), que sofrem a incidência do IOF à alíquota de 6%.

O prazo anterior de incidência do imposto era de até cinco anos e havia sido anunciado no início de março. Assim, a partir de 14 de junho de 2012, as operações de câmbio para ingresso de recursos externos no País contratadas com prazo acima de 720 dias passam a ter alíquota zero de IOF.

Receita introduz obrigação acessória para transações no exterior

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, a Receita Federal passa a exigir das pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Brasil, que realizem a prestação de serviços, cessão de direitos ou outras operações que produzam variação patrimonial, informações sobre essas transações.

As informações deverão ser enviadas em até 30 dias da data da operação, por meio do sistema eletrônico que será disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. Até 31 de dezembro de 2013, para permitir a adaptação dos contribuintes, o sistema aceitará os dados em até 90 dias da operação. O descumprimento dessa obrigação pode implicar em multa de R$ 5 mil por mês em que perdurar a inadimplência e mais 5% do valor da operação a ser relatada.

Receita não permite crédito de gastos com desembaraço aduaneiro

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 26 de junho de 2012, definiu que os gastos com desembaraço aduaneiro em importações de mercadoria não são passíveis de gerar direito ao desconto de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão da inexistência de amparo legal. Esta interpretação pode ser questionada, especialmente pelo fato de que a legislação federal determina que os gastos com desembaraço aduaneiro devem compor o custo de aquisição das mercadorias.

CND pode ser obtida por meio de oferecimento de caução

Em recente julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região alterou sentença que havia negado o pedido de um contribuinte de oferecimento de caução relativa a débitos fiscais em aberto para obtenção de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, previamente ao ajuizamento da execução fiscal. Referida decisão, baseada na majoritária jurisprudência, reitera a possibilidade de o devedor antecipar-se à execução fiscal e oferecer em juízo, como caução, bens suficientes para garantir débitos em aberto, com a finalidade de expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.

Trata-se de expediente útil ao contribuinte devedor do Fisco que ainda não teve contra si ajuizada execução fiscal, foro adequado para a nomeação de bens à penhora. Isso porque, permite-se que outros bens diferentes de dinheiro sejam utilizados (i.e. imóveis, títulos públicos, fiança bancária), previamente à execução fiscal cujo ajuizamento é ato que depende exclusivamente do Fisco, garantindo-se desde logo a renovação da CND, tão necessária para o dia a dia das empresas de um modo geral.

Solução de Consulta Interna esclarece dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa

No dia 28 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Interna da COSIT nº 9, que trata da dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa. De acordo com referida solução de consulta, não é admissível a dedutibilidade do tributo, na hipótese de concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial (art. 151, inciso V, do CTN), pelo regime de competência, por se tratar de uma provisão. Na hipótese de parcelamento (art. 151, inciso VI, do CTN), a dedutibilidade do tributo ocorre pelo regime de competência. N Os juros moratórios correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao Parcelamento Excepcional – Paex, instituído pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, são dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime de competência.

Receita permite que preço praticado por único atacadista interdependente seja parâmetro para fins de cálculo do valor tributável mínimo

Foi publicada em 13 de junho de 2012, Solução de Consulta Interna Cosit n.º 8, na qual a Receita Federal do Brasil expõe entendimento de que ‘o valor tributável mínimo aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial fabricante, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente, corresponderá aos próprios preços praticados por esse distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto. ‘

O valor tributável mínimo, com base no preço corrente do mercado atacadista, é aplicável nas saídas de produtos de contribuinte do IPI para estabelecimentos que mantenham com ele relação de interdependência. No caso de o estabelecimento atacadista ser o único na praça do remetente industrial, ainda que haja relação de interdependência entre ambos, o preço praticado pelo atacadista corresponderá ao próprio valor tributável mínimo.

RFB emite Solução de Consulta Interna sobre descumprimento de obrigação acessória relacionada a contribuições previdenciárias

No dia 27 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, segundo a qual a apresentação de arquivos digitais relativos a contribuições previdenciárias com inconsistências ou fora do prazo estabelecido pela RFB configura descumprimento de obrigação acessória prevista no artigo 11 da Lei nº 8.218, de 1991. Ainda de acordo com a referida solução de consulta, tratando-se de órgãos públicos, ao se verificar este tipo de infração, por impossibilidade de aplicação dos artigos da Lei nº 8.218, de 1991, deverá ser aplicado o inciso III, do art. 32, da Lei nº 8.212, de 1991, com capitulação da multa fundamentada nos artigos. 92 e 102 da mesma lei.

MP prorroga aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS

No dia 29 de junho, foi publicada a Medida Provisória nº 574, que, dentre outras providências, ampliou a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi para o dia 31 de dezembro de 2012. Antes desta alteração, a redução da alíquota seria aplicável até o dia 31 de junho.

Raphael Longo Oliveira Leite

Diego Aubin Miguita

Carla Tredici Christiano

Alberto Gouveia Dantas Neto