INVESTIDOR INSTITUCIONAL – Flexibilidade com nova resolução

INVESTIDOR INSTITUCIONAL – Flexibilidade com nova resolução

Nova resolução permitirá segregar tipos de clientes em classes e sub-classes distintas dentro de um mesmo fundo, reduzindo custos administrativos

A Resolução 175 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), aprovada no final de 2022 e que com previsão de entrar em vigor a partir de 3 de abril próximo, pode melhorar a estruturação de produtos pelas assets e flexibilizar a montagem de carteiras nos fundos, com redução de custos para o investidor avalia o sócio da VBSO Advogados, Henrique Lisboa.

Como a nova norma permite múltiplas cotas com diferentes taxas e segregação de patrimônio, os fundos de investimentos poderão eliminar estruturas superpostas que representam despesas fixas. “Esses custos fixos às vezes podem ser muito altos e corroer a rentabilidade dos cotistas. A ideia é que eles sejam compartilhados entre várias classes”, afirma Lisboa.

Ele ressalta que cada classe vai ter seus encargos específicos, definidos no regulamento: “A principal vantagem é compartilhar custos que sejam comuns a todas as classes”.

A opinião é compartilhada por Matheus Rossi, da Bocater. “Como cada fundo tem que ter auditoria, custodiante, escrituração, todo aquele trabalho da administração fiduciária, você vai poder concentrar num único fundo com várias subclasses. Há uma potencial redução de custos aí pela estrutura que hoje se faz”, diz.

Um exemplo são as estruturas master e feeder, que serão extintas. “Com a nova legislação não vai ser necessário trabalhar com essas estruturas, pois você poderá ter um fundo único com as subclasses”, afirma. “Então tem as subclasses de pensão, a subclasse do estrangeiro, que nesse ponto pode ter uma melhor eficiência, o que é um benefício para os investidores.”

A nova norma para os fundos de investimento é comparada com a estrutura atual dos fundos de pensão, aponta Rossi: “Hoje os fundos de pensão multipatrocinados estão tendo que fazer uma segregação dos ativos por plano, por CNPJ”, diz ele, explicando que dentro de um mesmo fundo de pensão há vários planos, cada um com seus ativos e com suas próprias responsabilidades.

Na opinião de Lisboa, da VBSO Advogados, dentro da mesma categoria tributária a nova norma permitirá a condomínios abertos ou fechados alocar diferentes recursos de acordo com o público-alvo, podendo dividir seu patrimônio em classes distintas. “Comparando de forma não técnica, seria como ter vários fundos dentro do mesmo fundo”, diz.

Segundo Lisboa, a segregação também pode ter outra vantagem, mais especificamente em relação a demandas judiciais. “Antes, quando o poder judiciário mandava penhorar ativos de uma fundação havia o risco de confusão patrimonial entre os ativos dos planos. Agora, com uma forma mais clara, a segregação vai mitigar esse risco de penhora equivocada”, diz.

A mudança nas estruturas só deve ser sentida com força em abril de 2024, data limite para adaptação dos fundos financeiros já constituídos, enquanto que para os FIDCs o prazo é no fim deste ano. Para os fundos novos, lançados ao mercado a partir de abril deste ano, quando a resolução passa a vigorar, as novas regras já deverão ser incorporadas

 

Este artigo foi publicado em 01/03, na Investidor Institucional. Clique aqui para acessar.