Jota – Impactos da escassez de insumos e efeitos jurídicos na cadeia agroindustrial

Jota – Impactos da escassez de insumos e efeitos jurídicos na cadeia agroindustrial

Legislativo reiniciou discussões sobre a implantação de um plano nacional de fertilizantes

O agronegócio talvez figure entre os exemplos mais acabados do que os economistas conhecem por rede de negócios, consistindo em um articulado conjunto de arranjos negociais e operações comerciais, todos integrados à produção e logística agrícola.

O setor passa por transformação silenciosa no campo organizacional, que pode ser visualizada pela maneira com que o agronegócio se relaciona com os fornecedores de insumos e com os canais de distribuição. Tais complexas relações tornam de suma importância a orientação pela proteção da cadeia agroindustrial, que passa pela distribuição de riscos entre os diversos agentes econômicos que atuam na rede e deve ser preservada com vistas à consecução dos contratos na função essencial de produção de alimentos, fibras e bioenergia.

De outro lado, em casos de quebra na unidade da cadeia, é necessário atuar à mitigação dos riscos, posto que a unidade na proteção dos SAGs (sistemas agroindustriais) atende a uma função econômica e social que necessita ser tutelada. A isso se alinha o princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial, com a ideia de que o interesse na preservação desta deve prevalecer sobre os interesses individuais dos agentes econômicos que nela operam.

No momento, as preocupações do mercado se voltam à crise global de suprimento de insumos, que ameaça o equilíbrio da cadeia agroindustrial, dado que a escassez e a alta de preços dos insumos podem afetar perigosamente os índices de produção agrícola da safra 2021/2022.

Conforme dados setoriais, o Brasil, apesar de figurar entre os grandes consumidores de fertilizantes, ainda é uma indústria dependente de importações, em especial da China, dos EUA e da Índia, culminando em um cenário no qual 76% dos ingredientes ativos para a produção de fertilizantes são importados.

Esse panorama econômico gera importantes impactos jurídicos às relações obrigacionais mantidas entre as agroindústrias e os produtores rurais, em especial aqueles que adquiriram antecipadamente tais insumos. Os reflexos em questão são de relevo diante de dados como o que indica que 90% dos defensivos agrícolas para a safra de 2021/2022 foram vendidos antecipadamente[1], prática bastante comum no financiamento do custeio da produção rural.

Diante do agravamento dos problemas nas importações e dos já notados atrasos nas entregas, diversas empresas fornecedoras buscam a renegociação dos contratos entabulados, para o reequilíbrio da relação jurídica, haja vista a impossibilidade prática de produção e fornecimento dos insumos agrícolas, muito afetada pela pandemia, com escassez de matérias-primas básicas à fabricação de insumos e dificuldades de logística para importação ao mercado interno.

Uma discussão com reflexos jurídicos parecidos se deu com as controvérsias oriundas dos contratos de compra e venda a termo, arranjo contratual fundamental à proteção dos contratantes contra as oscilações das commodities, muito utilizado nas cadeias da soja e do milho.

Essa controvérsia, conhecida pelo Judiciário em especial no que tange à quebra dos contratos de soja verde, retornou à pauta durante a pandemia da Covid-19, em que foram vistas tentativas de descumprimento das avenças por produtores que buscavam maiores retornos com a venda direta no mercado. A maioria dos casos contou com soluções adequadas pela Justiça, que, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que eventual aumento do preço da commodity no mercado internacional não seria motivo suficiente à resolução do contrato ou revisão do preço fixado na avença.

Não obstante a semelhança das possíveis soluções jurídicas, o cenário fático que envolve a escassez de insumos e a posição ocupada pela parte que tem a obrigação de entregar fertilizantes ou defensivos agrícolas guarda diferenças importantes ao caso dos contratos de compra e venda de produtos a termo.

O fornecedor de insumos se vê impedido de cumprir sua obrigação na hipótese de impossibilidade de acesso às matérias-primas necessárias. Qual a saída nesses casos? Não há, por certo, um caminho que se amolde a todas as relações contratuais existentes, já que, em relações comerciais simétricas e paritárias, às partes é permitido convencionar a alocação de riscos ao negócio jurídico, bem como os parâmetros objetivos à interpretação da avença.

Contudo, é possível que as partes tenham convencionado hipóteses de força maior que se apliquem ao cenário de impossibilidade de entrega do produto. Não sendo o caso, a legislação civilista possui caminhos e princípios, inclusive insculpidos em previsões legais (e.g. art. 479, CC) que miram, a partir do princípio da conservação do negócio jurídico, no dever das partes de (re)negociarem suas avenças em hipótese de aplicação da teoria da imprevisão, evitando morosas, custosas e ineficientes soluções em âmbito judicial.

Nesse sentido, uma vez constatada a impossibilidade de produção e o  consequente fornecimento dos insumos conforme as datas definidas, e tendo como pressuposto uma relação jurídica pautada sempre na boa-fé objetiva das partes, parece-nos que os agentes econômicos necessitam pautar suas ações na proteção da cadeia agroindustrial, de modo a evitar desbalanceamentos na rede de negócios do setor, buscando, quando possível, preservar o negócio, via dilatação de prazos e renegociação de outras condições.

Recém-iniciadas as discussões no Legislativo sobre a implantação de um plano nacional de fertilizantes, nesse ínterim deve imperar a orientação à persecução da proteção da cadeia agroindustrial como base para a solução desses conflitos, consensualmente ou não, de forma a contribuir para que os custos de transação não aumentem e para o fomento de segurança jurídica, o que, por certo, mitigará os impactos da crise e fomentará o desenvolvimento econômico do setor.

[1] https://www.bloomberglinea.com.br/2021/10/13/apagao-de-insumos-coloca-em-risco-safra-agricola-do-brasil/.

Reportagem publicada pelo Jota em 23 de Janeiro de 2022, disponível neste link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/escassez-insumos-cadeia-agroindustrial-23012022?amp