JOTA: Novo paradigma do investimento privado no agronegócio

JOTA: Novo paradigma do investimento privado no agronegócio

Fiagro tem potencial de ser um verdadeiro divisor de águas no financiamento privado das cadeias agroindustriais.

É evidente a evolução da regulamentação do financiamento privado ao agronegócio, que vem desde a criação da Cédula de Produto Rural, em 1994, e chega esse ano com novos institutos e revisitação dos títulos agro pela Lei do Agro, conforme Lei nº 13.986 de 07 de abril de 2020. Coroando esse desenvolvimento, foi proposto o Projeto nº 5.191/2020 em 18 de novembro de 2020, que cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro).

Os fundos de investimento são veículos de investimento coletivo cujas decisões de alocação são realizadas por gestores de recursos autorizados pela CVM. Parte importante do mercado de capitais, pois são a porta da entrada do pequeno investidor, possibilitando acesso a investimentos com seleção profissional e diversificação de ativos.

Os fundos são obrigatoriamente administrados por um administrador autorizado pela CVM e tem suas decisões de investimento tomadas por um gestor, também credenciado pela CVM. Tais agentes são considerados gatekeepers, com atribuições relativas à fiscalização do cumprimento das normas editadas pela CVM e ordenamento em geral. As normas de fundos caminham, também, em claro sentido de desenvolvimento para investimentos com responsabilidade ambiental, social e títulos verdes (ESG).

A Lei de Liberdade Econômica consolidou a natureza jurídica dos fundos de investimento como condomínio especial, sujeito às regras especiais previstas no Código Civil e à regulação da Comissão de Valores Mobiliários, atualmente fixada nos termos da Instrução CVM 555/2014. Segundo informações do Boletim Histórico Consolidado de Fundos, da Anbima, o PL total da indústria de fundos de investimento no Brasil é de R$ 8,9 trilhões, segundo data-base de 30 de outubro de 2020.

A recepção do investimento proveniente da indústria de fundos terá como consequência o aumento dos níveis de Governança Corporativa no setor e crescente aumento da formalização e profissionalização financeira.

O Fiagro poderá ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, com prazo de duração determinado ou indeterminado, através deste mercado de mecanismo de investimento pode ser realizada a aquisição de quaisquer dos ativos: (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial; (iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; (v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios e; (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem parcela preponderante de seu patrimônio nos ativos dos outros itens.

Este rol extenso de ativos confere inerente polivalência ao Fiagro, que pode atuar em diversas searas distintas: seja realizando investimentos financeiros em títulos do financiamento privado do agronegócio (CRA, CPR-F, CDCA) ou recebíveis vinculados ao setor, seja realizando transações de private equity em que atua como investidor estratégico em empresas de capital fechado da cadeia agroindustrial, ou mesmo explorando imóveis rurais que adquira.

Ao mesmo tempo, servirá como vetor de governança e incentivo à formalização do setor, pela atuação de profissionais de investimento em proximidade com o empresário do setor agropecuário.

Para direcionar as múltiplas vocações do veículo, o projeto atribui à CVM competência para criar categorias de Fiagro, estabelecendo requisitos de funcionamento específicos, com base no público-alvo que poderá subscrever as cotas de sua emissão, ou na natureza dos investimentos a serem realizados.

Quanto ao tratamento fiscal tributário, os rendimentos auferidos pelo Fiagro possuirão grande semelhança com os FII. Neste sentido, rendimentos distribuídos pelo fundo aos cotistas sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 15%, mas estão sujeitas a isenção deste imposto as pessoas físicas quando o fundo tiver mais de 50 cotistas, suas cotas forem transacionadas em mercados organizados (bolsa ou balcão) e nenhum cotista detiver mais de 10% das cotas ou direito de auferir mais de 10% dos rendimentos do fundo.

Por seu turno, na alienação ou no resgate de cotas, os rendimentos ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda: (i) na fonte, no caso de resgate e (ii) às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.

Diferencia-se este novo fundo do seu homólogo imobiliário pelo diferimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao fundo, quando o pagamento for feito em cotas do próprio fundo e na proporção desta sobre o valor total do imóvel.

Importante destacar que o tratamento fiscal com o objetivo de incentivo ao desenvolvimento dos mecanismos privados de financiamento do setor agroindustrial tem caráter isonômico àquele do setor imobiliário, e configura relevante mecanismo para crescimento sustentável e, ainda, maior integração da produção rural aos demais elos das cadeias agroindustriais.

Por fim, tal como já ocorreu no segmento imobiliário com os FII e no financiamento privado dos projetos de infraestrutura com os fundos de investimento – Infraestrutura (FI-Infra), o Fiagro tem o potencial de ser um verdadeiro divisor de águas no financiamento privado das cadeias agroindustriais, congregando os diversos mecanismos incentivados existentes para o setor em um veículo seguro, que possibilita a diversificação de investimentos para o pequeno poupador sob a batuta de gestores profissionais de recursos e o olhar atento do regulador do mercado de capitais: todos elementos necessário para uma história de sucesso.

Artigo publicado em 8 de janeiro no jornal JOTA disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fiagro-novo-paradigma-do-investimento-privado-no-agronegocio-08012021