JOTA – Preço praticado e o método PRL

JOTA – Preço praticado e o método PRL

“A publicação da Instrução Normativa nº 1.870, em 30 de janeiro de 2019, trouxe várias novidades sobre as regras brasileiras de preços de transferência. Dentre elas está a resolução de um assunto bastante discutido: a inclusão (ou não) dos valores de tributos sobre a importação e gastos com desembaraço aduaneiro no preço praticado pelo contribuinte para fins do cálculo do método Preço de Revenda menos Lucro (PRL).” Leia o artigo completo do advogado Davi Finotti Ferreira publicado no portal JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/preco-praticado-e-o-metodo-prl-05032019