MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA REGULAMENTA PROJETOS PRIORITÁRIOS EM INFRAESTRUTURA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA REGULAMENTA PROJETOS PRIORITÁRIOS EM INFRAESTRUTURA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Dando continuidade à regulamentação dos projetos considerados prioritários pelo Governo Federal já promulgada pela Secretaria de Aviação Civil e pelo Ministério dos Transportes, o Ministério de Minas e Energia disciplinou o enquadramento de projetos no setor de energia elétrica considerados prioritários pelo Governo Federal (para efeitos da Lei n° 12.431/11 (conversão da MP nº 517/10), regulamentado pelo Decreto n° 7.603/11).

Em vigor desde sua publicação, em 7 de fevereiro de 2012, a Portaria MME nº 47/12 incentiva o financiamento dos projetos prioritários por meio da emissão de debêntures, uma vez que os rendimentos dessas “debêntures incentivadas”, como ficaram conhecidas, ficam sujeitos a benefício fiscal consistente na redução de alíquota do Imposto de Renda a zero para pessoas físicas e a 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, isentas ou optantes pelo Simples Nacional.

A Portaria MME nº 47/12 abrange os projetos de transmissão ou de geração de energia elétrica, geridos e implementados por Sociedade de Propósito Específico – SPE constituída para esse fim, que tenham participado de licitação por meio de leilão. Nesse ponto, a norma aplica-se apenas a licitações que tenham ocorrido por meio de leilão, mas não justifica tal restrição. Segundo notícia divulgada no portal do MME, está em elaboração outra Portaria que estenderá essa mesma possibilidade aos gasodutos de transporte de gás natural outorgados sob o regime de concessão.

Assim como no caso da Secretaria de Aviação Civil e do Ministério dos Transportes, a Portaria MME nº 47/12 prevê os documentos necessários e o procedimento que deve ser seguido para a aprovação de tais projetos prioritários, bem como especifica as hipóteses de aplicação de multa equivalente a 20% do valor total da emissão das debêntures, no caso de não implementação dos referidos
projetos.

Livia Mariz da Silva

Camila Rozzo Maruyama