MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES REGULAMENTA PROJETOS PRIORITÁRIOS EM INFRAESTRUTURA NO SETOR DE TRANSPORTES

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES REGULAMENTA PROJETOS PRIORITÁRIOS EM INFRAESTRUTURA NO SETOR DE TRANSPORTES

Foi editada em 27 de janeiro de 2012, pelo Ministério de Estado dos Transportes, a Portaria MT n° 9, que define os procedimentos de aprovação de projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de transportes. De acordo com a referida Portaria, enquadram-se em tal conceito os projetos que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização das áreas de infraestrutura rodoviária, ferroviária, hidroviária, naval, centros logísticos e portuária fluvial e lacustre.

Tal Portaria regulamenta o Decreto n° 7.603, de 9 de novembro de 2011 e a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, que tratam, respectivamente, (i) das condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como (ii) da tributação incidente sobre os rendimentos de debêntures emitidas com o objetivo de financiar esses projetos. Os normativos, em conjunto, conferem aos titulares de tais debêntures benefício fiscal, na medida em que a alíquota do imposto de renda incidente sobre os seus rendimentos fica reduzida para 0%, quando auferidos por pessoas físicas, e 15%, se recebidos por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, isentas, ou optantes pelo Simples Nacional.

A Portaria MT n° 9 estabelece que a apresentação de projeto que pretenda ser enquadrado como prioritário deverá ser realizada eletronicamente, por meio de envio de formulário específico ao Ministério dos Transportes, acompanhado, dentre outros documentos, de certidões que comprovem a regularidade fiscal da sociedade de propósito específico responsável pela execução do projeto em questão (“SPE”), bem como da inscrição de seu ato constitutivo em registro de comércio. Caso a análise da documentação do projeto obtenha parecer favorável, será emitida portaria pelo Ministro de Estado dos Transportes aprovando o projeto apresentado. Não há prazo previsto para manifestação do Ministério.

Uma vez aprovado o projeto, a SPE deverá, durante todo o prazo de vigência das debêntures, apresentar ao Ministério dos Transportes formulário anual contendo informações sobre as fontes e a utilização dos recursos captados, bem como manter o órgão informado sobre qualquer alteração na execução dos investimentos. A SPE terá 1 (um) ano para emitir as debêntures sob o projeto prioritário, de forma que, caso não o faça em tal prazo, perderá o direito ao benefício fiscal acima mencionado.

Ressalta-se que o enquadramento do projeto como prioritário, pelo Ministério dos Transportes, não supre a necessidade de aprovação do endividamento pela respectiva agência reguladora, quando necessário. É importante destacar, ainda, que a estruturação de um projeto prioritário poderá contar com fontes complementares de financiamento, tais como captações obtidas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, por exemplo.

Destaca-se, por fim, que as SPE que deixem de implementar projeto prioritário de investimento aprovado pelo poder executivo ficam sujeitas a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da emissão das debêntures, nos termos da Lei n° 12.431.

Erik Oioli

Cinthia Bravo Foroni