Novas regras para os Programas de Distribuição de Valores Mobiliários

Novas regras para os Programas de Distribuição de Valores Mobiliários

A Instrução CVM nº 584/17 institui novo Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, focado apenas em debêntures e notas promissórias, visando dar mais celeridade à realização das ofertas e permitir o aproveitamento de janelas de oportunidade. São estabelecidos novos requisitos de exigibilidade aos Emissores e o prazo de validade do Programa passa a ser de 4 (quatro) anos.  Veja no seguinte link a íntegra do artigo em que analisamos a nova regulamentação.

Veja aqui o texto completo.