08 mar O novo regimento interno Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Informe Jurídico
Contencioso empresarial
Boletim – Regimento Interno CRSFN
Março de 2016
O novo regimento interno Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Foi publicado o novo regimento interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (“Conselhinho” ou “CRSFN” e “Novo Regimento”), regulamentando as mudanças relevantes em suas competências e prerrogativas introduzidas pelo Decreto nº 8.652, de 28 de janeiro de 2016.
Dentre as principais mudanças trazidas pelo Novo Regimento, destacam-se:
(i) desnecessidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) em emitir parecer em todos os casos em tramite no Conselhinho. Quando intimada a se manifestar, a PGFN terá o prazo máximo de 6 meses para elaboração de parecer;
(ii) cessação da análise de recursos de ofício – aqueles automaticamente encaminhados ao Conselhinho mediante decisão de absolvição em primeira instância;
(iii) possibilidade de edição de súmulas vinculantes nos processos administrativos no âmbito do sistema financeiro nacional, de forma a promover maior segurança jurídica e direcionar o mercado quanto à interpretação do CRSFN; e
(iv) possibilidade do Presidente do Conselhinho proferir decisão monocrática em hipóteses consolidadas em súmula editada pelo próprio órgão, as quais terão efeitos vinculantes.
Outro ponto de destaque é a busca pela segurança jurídica das decisões proferidas pelo CRSFN. Caso não cumpra os prazos e metas estabelecidas previamente pela área administrativa competente, o conselheiro estará sujeito a punições, até a perda do seu mandato.
O Novo Regimento visa a dar maior celeridade e segurança jurídica ao julgamento dos processos, além de estabelecer diretrizes características de contencioso administrativo, reunindo as especificidades da regulação de mercado, a critérios específicos de julgamento.
Equipe de Contencioso Empresarial – VBSO Advogados