Veja – O truque para evitar a perda do prazo do IR e fugir da multa da Receita

Veja – O truque para evitar a perda do prazo do IR e fugir da multa da Receita

Contribuinte pode entregar o documento incompleto e retificar depois; especialistas porém recomendam fazer o ajuste correto para evitar malha fina

Com menos de 48 horas para a declaração de imposto de renda, milhões de brasileiros ainda não realizaram o procedimento junto à Receita Federal. Até o final da manhã de segunda, 30, a Receita tinha recebido aproximadamente 31 milhões de documentos, e espera chegar até 34.100.000 declarações até amanhã, final do prazo. O contribuinte que corre contra o relógio pode enviar o documento incompleto, assim consegue escapar das penalidades da Receita, incluindo multa que vai de 165,74 reais até 20% do imposto devido, além de pendências no CPF, o que dificulta tomar empréstimos ou financiar bens, por exemplo. Porém, o procedimento emergencial deve ser seguido de uma declaração retificadora completa logo em seguida, para evitar dores de cabeça como a temida malha fina.

Depois de entregar a declaração, o contribuinte tem, em tese, 5 anos para fazer a retificação ou solicitar o retorno de algum tributo. Porém, o grande espaço de tempo para ajustes, pode ser enganoso. Diogo Olm Ferreira, do VBSO Advogados, explica que durante o período, possíveis informações erradas ou faltantes podem ser questionadas pelas autoridades fiscais. “É importante que ao entregar a declaração e constatar algum equívoco, o quanto ele seja corrigido. Se ajustado antes de um procedimento fiscal, melhor para o contribuinte, que pode escapar de eventuais penalidades impostas pela Receita”, pontua.

No ano passado, 869,3 mil contribuintes estavam com informações erradas ou ausentes e acabaram na malha fiscal.

Outra desvantagem em fazer a retificação fora do prazo, é a impossibilidade de alterar a forma de tributação (modelo completo ou simplificado). Dependendo das despesas do(a) contribuinte, um modelo pode ser melhor que o outro. “No desconto simplificado, há uma dedução (subtração) de 20% (do total declarado) com limite de mais ou menos R$ 16 mil em gastos, independentemente de quais foram esses gastos. Já o modelo dos descontos legais (completo), é baseado efetivamente naquilo que você gastou ao longo do ano, com contas
médicas, de educação, dependências” explica o advogado. Essas despesas, dedutíveis, podem ser abatidas do imposto devido e nesse caso seria melhor o modelo completo. Depois do dia 31 o contribuinte não poderá mais alterar entre esses dois modelos.

Há diferentes formas para fazer a retificação. Pode ser feita Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, sendo necessário cadastrar login e senha no Gov.Br, que exite um nível de segurança maior no cadastro. É também possível fazer download do programa para declaração, próprio da Receita Federal, ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS).

 

Reportagem publicada pela Veja em 30 de maio de 2022, disponível neste link: https://veja.abril.com.br/economia/contribuinte-pode-entregar-o-ir-incompleto-e-retificar-posteriormente/