Prazo para adaptação de FIP à Instrução CVM Nº 578 encerra-se em 30/08

Prazo para adaptação de FIP à Instrução CVM Nº 578 encerra-se em 30/08

Os Fundos de Investimento em Participações (FIP) que já não estejam adaptados têm até 30 de agosto de 2017 para se adaptar às regras da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, que substituiu e revogou, dentre outros normativos, a Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003.

A Instrução CVM n° 578/16 foi editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de unificar e modernizar as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de FIP, consolidando as instruções que versavam sobre as modalidades de fundos de investimentos destinados à participação em sociedades, abertas ou fechadas, com foco no desenvolvimento dos negócios da sociedade investida por meio de participação em sua gestão.

Dentre as principais alterações promovidas pela Instrução, destacam-se: (i) a possibilidade de investimento em debêntures simples, limitado a 33% do valor total do capital subscrito; (ii) a possibilidade de investimento pelo fundo em quotas de sociedade limitada, desde que observado, dentre outros requisitos, limite de faturamento bruto anual de R$16 milhões da sociedade investida; (iii) a possibilidade de alocação de até 20% de seu patrimônio líquido em ativos no exterior de mesma natureza econômica dos demais ativos do fundo; (iv) a criação de categorias de FIP, tal como o FIP – Capital Semente e o FIP – Empresas Emergentes; (v) possibilidade de criação de classes de cotas com direitos econômicos distintos; e (vi) a flexibilização dos requisitos de participação no processo decisório da sociedade investida, atendidos certos requisitos.

Para a obtenção de informações adicionais, recomendamos a leitura de nosso Informe Jurídico sobre a edição da Instrução CVM n° 578/16, que pode ser consultado nestelink.
Atenciosamente,

VBSO Advogados