Programa de Parcerias de Investimentos – PPI

Programa de Parcerias de Investimentos – PPI

Leia este Informe Jurídico em PDF: Informe Jurídico Infra e Regulatório – Maio 2016 – MP 727 PPI

 

A Medida Provisória nº 727, de 12 de maio de 2016 (“MP 727”), que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI”), tem por objetivo fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada para consecução de empreendimentos públicos de infraestrutura, bem como outras medidas de desestatização.

Em síntese, o PPI cria um canal direto de interlocução com o setor privado, e a sua lógica institucional é pautada na desburocratização dos futuros projetos de infraestrutura no país, seja por meio de parcerias entre o setor público e o setor privado, seja por intermédio das privatizações. Para que esse objetivo seja alcançado, o PPI institui uma Secretaria Executiva subordinada diretamente à Presidência da República, de maneira análoga ao que ocorreu com o Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/97) em 1997 no governo de Fernando Henrique Cardoso. A secretaria-executiva do PPI ficará a cargo de Moreira Franco, ex-ministro da Aviação Civil do governo Dilma. Além disso, o PPI prevê também a criação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (“CPPI”), presidido pelo próprio Presidente da República, e com a participação de figuras como o Ministro Chefe da Casa Civil e o Ministro da Fazenda. O CPPI tem como função principal opinar acerca das propostas dos Ministérios e Conselhos setoriais acerca das matérias atribuíveis ao PPI e substitui, a um só tempo, o órgão gestor das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/04), o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Lei nº 10.233/01) e o Conselho Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/97).

Além de criar uma estrutura institucional por meio da qual as parcerias entre setor público e privado possam ser conduzidas de maneira mais eficiente, o PPI esclarece algumas questões que costumam ser objeto de polêmica no âmbito dessas parceriais. A principal delas relaciona-se aos estudos setoriais encaminhados pelo setor privado e as respectivas regras de ressarcimento. O art. 13 da MP 727 prevê que qualquer interessado pode apresentar estudos ou propostas preliminares sobre um determinado projeto, mas deixa claro que os custos destes estudos ou propostas não serão ressarcidos pela administração pública. Outra hipótese, contudo, é o ressarcimento dos estudos apresentados quando eles são de fato implementados, nos termos do art. 14, I da MP 727 (é o caso, por exemplo, em concessões que envolvem obras de infraestrutura). Há, por fim, a possibilidade de a própria administração pública contratar uma empresa para a realização de estudos e remunerá-la por isso, desde que essa empresa renuncie expressamente a possibilidade de participar – direta ou indiretamente – de eventual procedimento licitatório que derive dos estudos realizados (art. 14, §1º da MP 727).

A MP 727 trata também da criação de um Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (“Fundo”) (art.16 da MP 727), cuja constituição ficará a cargo do BNDES. O Fundo deverá ter dez anos, renováveis por iguais períodos, natureza privada e será representado – judicial e extrajudicialmente – pelo BNDES. O objetivo principal do Fundo, em síntese, é a estruturação e liberação das parcerias no âmbito do PPI, o que significa que a intenção da MP 727 é que o BNDES possa coordenar o financiamento para contratação e produção de estudos técnicos para os projetos do PPI, numa lógica similar àquela arquitetada no Projeto de Lei para as Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/04). Vale ressaltar, ainda, que o Fundo poderá atuar em todos os níveis da federação, nos termos do art. 16, § 4º da MP.

O fato de o presidente em exercício Michel Temer ter instituído a MP 727 no mesmo dia em que assumiu interinamente a Presidência da República – a MP 727 só foi posterior à Medida Provisória que anunciava, entre outras medidas, a redução do número de Ministérios (MP 726) – não deixa de ter um valor simbólico: sinaliza que o governo pretende retomar o diálogo e a confiança do setor privado, bem como se mostra em linha com as medidas anunciadas pelo PMDB, ainda em 2015, no âmbito do programa Ponte para o Futuro. A MP 727 cria as condições básicas para que o diálogo com o setor privado funcione e seja mais célere, mas isso ainda não é o bastante: será fundamental que o governo, especialmente por intermédio das agências reguladoras, crie um aparato jurídico, técnico e financeiro que seja robusto e seguro o suficiente para atrair o setor privado nos segmentos específicos de portos, ferrovias, energia, telecomunicações, etc. A MP 727 cria a forma pela qual o relacionamento entre setor público e privado deve se pautar, agora é necessário o conteúdo: o Programa de Investimento em Logística (PIL), criado ainda no primeiro mandato da presidente afastada Dilma Roussef falhou justamente nesse ponto porque não conseguiu dar a segurança jurídica e a viabilidade financeira que o setor privado esperava.

Por fim, um dos grandes desafios que a MP 727 deve enfrentar decorre do fato de o atual governo ter uma característica transitória: será preciso convencer o setor privado, inclusive aquele de origem estrangeira, que as regras estruturais colocadas pela MP 727 serão verdadeiras e efetivas para além de 2018, assim como as propostas setoriais que deverão ser anunciadas nos próximos meses.

 

Equipe de Infraestrutura e Regulatório – VBSO Advogados