Reabertura do Programa de Repatriação (RERCT)

Reabertura do Programa de Repatriação (RERCT)

Está reaberto o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A nova etapa do RERCT foi instituída pela Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.704, de 31 de março de 2017.

A nova Lei trouxe algumas alterações às regras do primeiro programa. A mais sensível é o aumento da multa. Na primeira versão do programa, o contribuinte deveria recolher 15% de Imposto de Renda e mais uma multa de 100% deste valor. No atual programa, a multa foi aumentada para 135%, de modo que o contribuinte terá que arcar com um encargo efetivo de 35,25% do valor declarado.

Um importante fator a ser considerado é o câmbio. O valor dos bens deve ser primeiramente convertido para dólares americanos (se aplicável) e posteriormente para reais. Para referência, a cotação do dólar americano a ser utilizada é a de 30 de junho de 2016, equivalente a 3,2098 reais.

Outra alteração de destaque é a não exclusão automática do RERCT em função de declaração de valores incorretos.  O artigo 9º da Lei 13.254/16 determinava a exclusão do contribuinte que apresentasse declarações ou documentos falsos relativos aos valores dos bens declarados. A nova Lei incluiu o parágrafo 3º ao artigo 9º, determinando que a declaração com valores incorretos não enseja a exclusão do regime, mas também que somente haverá anistia dos crimes caso haja pagamento integral dos tributos e acréscimos legais cobrados sobre este montante incorreto no prazo de 30 dias da autuação.

O RERCT agora se aplica aos residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de junho de 2016, relativamente aos bens de origem lícita do exterior, não declarados ou declarados incorretamente, dos quais eram titulares, proprietários ou beneficiários efetivos em períodos anteriores a 30 de junho de 2016. A declaração pode ser feita mesmo que nessa data não haja saldo ou propriedade dos recursos.

Não será necessário retificar as declarações de imposto de renda e declarações de capitais brasileiros no exterior (CBE) dos anos calendários 2014 e 2015, somente sendo exigido que o declarante inclua os bens e direitos declarados (e seus rendimentos, frutos e acessórios) nas declarações do ano calendário de 2016.

A adesão deve ser feita por meio do portal e-CAC, através de certificado digital, até o dia 31 de julho de 2017.

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