Space Money – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica novo marco regulatório dos fundos de investimento

Space Money – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica novo marco regulatório dos fundos de investimento

O projeto resultou na revogação de 38 normas, que ficam sistematizadas em uma única norma, e traz avanços em ativos ambientais e digitais, pontua Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta sexta-feira (23), a Resolução CVM 175, inicialmente composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

O projeto resultou na revogação de 38 normas, que ficam sistematizadas em uma única norma.

Por meio da nova regulamentação para os fundos, a autarquia busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores.

O órgão alega que a medida limita a responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, possibilita aos fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe e endossa a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

O marco regulatório resulta de duas audiências públicas, regulamenta os dispositivos da Lei de Liberdade Econômica e possibilita aos fundos novidades como o investimento em “ativos ambientais”, como os créditos de carbono.

Para Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, este foi “um passo enorme para que sejam direcionados recursos para a chamada economia verde e de baixo carbono”.

Fundos poderão ainda investir em criptoativos, o que Oioli relembra que “só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta”.

A nova regra ainda traz, entre outros, a ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro, o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital e a possibilidade de certos fundos tomarem empréstimo para fazer frente ao inadimplemento de cotistas.

Oioli cita ainda que foram implementadas novidades com relação aos FIDC, em revogação à Instrução CVM 356, que havia acabado de completar vinte anos.

Entre as novidades, incluem-se a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”, além de permitir a oferta de certos FIDC para o investidor de varejo.

O marco regulatório entra em vigor em 3 de abril do próximo ano e possui prazo para adaptação dos fundos existentes até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDC, que possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2023.

Reportagem publicada pelo Space Money em 23 de dezembro de 2022, disponível neste link: https://www.spacemoney.com.br/spacedicas/comissao-de-valores-mobiliarios-cvm-publica-novo-marco-regulatorio/188539/