TRADEMAP – CVM divulga nova norma sobre fundos e amplia limite para alocação no exterior; veja o que muda

TRADEMAP – CVM divulga nova norma sobre fundos e amplia limite para alocação no exterior; veja o que muda

Nova norma de fundos aumenta limite para carteiras de varejo alocarem em ativos no exterior e amplia acesso a Fidcs a público geral

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, nesta sexta-feira (23), o novo marco regulatório para os fundos de investimento. Entre as principais mudanças estão o aumento do limite para fundos de varejo alocarem em ativos no exterior e o acesso a fundos de recebíveis ao público em geral.

A nova norma entra em vigor em 3 de abril de 2023 e possui prazo para adaptação dos fundos existentes até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos Fidcs (fundos de recebíveis), que possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2023.

A Resolução CVM 175 publicada hoje substitui a Instrução 555, que regulava as regras para fundos de investimento.

“Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”, afirmou a CVM em comunicado.
Na elaboração da nova regra, a CVM adotou normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, que são complementadas por regras específicas para as diferentes categorias de fundos. Esses anexos englobam os fundos de investimentos financeiros (FIF) – ações, cambiais, multimercados e renda fixa -, e os Fidcs (fundos de recebíveis).
Uma das principais mudanças em relação aos fundos de investimentos financeiros é a possibilidade de esses portfólios destinados ao público em geral, incluindo os investidores de varejo, alocarem até 100% do patrimônio no exterior. Hoje, apenas os fundos voltados para investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em investimentos) podem investir em a totalidade da carteira em ativos lá fora.

O anexo 1 da nova norma, que trata dos fundos de investimento financeiros, também traz a possibilidade de essas carteiras investirem diretamente em criptoativos, o que até então só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta, e também em ativos ambientais como contratos de crédito de carbono.

A CVM, seguindo a orientação já dada pela Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), estabeleceu regras para os fundos ESG (que seguem critérios ambientais, sociais e de governança corporativa).

Essas carteiras terão que mostrar quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e qual a política de investimento da carteira. Além disso, terão que apresentar a metodologia usada para a classificação do fundo ESG e qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer sobre essa qualificação.

“A solução adotada para a temática de investimentos socioambientais é pouco invasiva, aderente a práticas de mercados mais desenvolvidos e tem foco na prestação de informações ao público investidor e no combate ao greenwashing [uso inapropriado da temática sustentável]”, aponta a CVM no comunicado.
Ampliação do acesso dos FIDCs a público de varejo
Outra mudança importante da norma é a ampliação do acesso aos Fidcs ao público de varejo. Hoje, esses fundos são restritos aos chamados investidores qualificados.

Esses fundos compram recebíveis de empresas que vendem esse direito de recebimento ao fundo e antecipam seu pagamento.

A nova norma da CVM traz atribuições de responsabilidade ao gestor do Fidc pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios.

Também estabelece a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro.

Mais segurança para o patrimônio dos investidores
Uma das mudanças trazidas pela nova norma é oferecer mais clareza sobre a responsabilidade de cotistas, gestores e administradores de fundos.

Seguindo as inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica, a nova regra de fundos estabelece limite de responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas.
Hoje, os cotistas podem ser chamados a aportar mais recursos em caso de perdas em valor superior ao patrimônio do fundo. A nova regra prevê que cada fundo possa estabelecer se a responsabilidade será ilimitada, como é hoje, ou limitada, isto é, que os cotistas só responderão até o valor das suas cotas.
A nova regra também traz a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe, e também poderão contar com subclasses. Essas subclasses poderão ser diferenciadas por público-alvo (varejo ou qualificado), prazos e condições de aplicação, amortização e resgate e por taxa de administração e de saída.
A norma também traz a possibilidade de os fundos poderem entrar com pedido de insolvência caso tenham problemas de liquidez e não possam contar com aporte dos cotistas.
“São medidas que aumentam a segurança patrimonial dos investidores”, disse Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados.

A nova regra ainda traz, segundo a VBSO, a ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro, o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital e a possibilidade de certos fundos tomarem empréstimo para fazer frente à inadimplência de cotistas, o que é, de uma forma geral, uma novidade.

Reportagem publicada pelo Trademap em 23 de dezembro de 2022, disponível neste link: https://trademap.com.br/agencia/mercados/cvm-divulga-nova-norma-sobre-fundos-e-amplia-limite-para-alocacao-no-exterior-veja-o-que-muda