VALOR ECONÔMICO – Governo prepara decreto para regular criptoativos

VALOR ECONÔMICO – Governo prepara decreto para regular criptoativos

Banco Central e CVM devem estender atuação para ‘tokens’

O governo Lula prepara o decreto que vai regulamentar o funcionamento do marco dos criptoativos, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro nos últimos dias de mandato. A proposta de texto, que será encaminhada para a Casa Civil, está sendo elaborada pelas equipes de Gabriel Galípolo, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, e de Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas, e conta com os apoios técnicos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Apesar dos recentes estremecimentos entre o governo e o BC, o órgão comandado por Roberto Campos Neto deve ficar com a responsabilidade de regular e fiscalizar o setor de ativos digitais, particularmente em relação às exigências de compliance e de capital de intermediários como corretoras e carteiras digitais, segundo fontes que acompanham o assunto.

Já a CVM deve ficar com um papel restrito aos chamados valores mobiliários “tokenizados”, podendo ser acionada quando uma empresa fizer a emissão de um “security token”, além de assegurar transparência e clareza das informações sobre esses ativos. Security tokens são criptoativos que prometem uma remuneração e envolvem participação do investidor nos riscos da operação. A CVM já havia detalhado esse escopo de atuação no parecer de orientação divulgado em outubro de 2022.

A expectativa era que o decreto fosse encaminhado para a Casa Civil no início de fevereiro, mas as discussões acabaram atrasando porque a nova equipe do Ministério da Fazenda ainda estava tomando conhecimento das agendas em andamento. Nas conversas, BC e CVM defenderam o marco legal como uma oportunidade para trazer mais competitividade, inclusão financeira e eficiência ao mercado financeiro e de capitais.

Desde que o marco dos criptoativos (lei 14.478) foi sancionado, o setor espera esse decreto para detalhar as regras de atuação de corretoras e outras empresas do ramo. Para o advogado Erik Oioli, especialista em ativos digitais da VBSO Advogados, o decreto não tem efeito prático imediato, mas é um passo fundamental para que haja a regulamentação da lei. “A partir daí cria-se a expectativa de que nos próximos meses sejam editadas as primeiras regras aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais, aí sim com resultados práticos efetivos”, disse.

Definidos os escopos de atuação, os reguladores poderão começar a se estruturar internamente para a tarefa. O Banco Central deve estender as regras relativas a intermediários financeiros e instituições de pagamentos das finanças tradicionais para o segmento de ativos digitais, que terá ainda conexão com o real digital, a versão tokenizada da moeda brasileira.

Na CVM, há discussões sobre a possível criação de uma superintendência específica para ativos digitais. As atuais superintendências também poderão estender suas atribuições para os ativos tokenizados, de acordo com suas áreas – registro, relações com empresas, intermediários, normas etc.

A CVM não deve regular as chamadas ofertas iniciais de criptomoedas (ICOs, na sigla em inglês) devido ao entendimento de que uma moeda digital, como o bitcoin, não é considerada um valor mobiliário. “Só faria sentido quando essa suposta ‘coin’ for algo além de moeda e tenha características que a tornem um valor mobiliário”, disse uma fonte, que não quis ser identificada.

Outra fonte afirma que um ponto de debate entre Fazenda, BC e CVM atualmente é a segregação patrimonial, dispositivo que o Senado chegou a incluir no marco dos criptoativos, mas que foi derrubado pela Câmara dos Deputados. A segregação impede que uma corretora misture seus ativos com os de seus clientes ao fazer custódia de criptomoedas, algo que inviabilizaria que essas empresas atuassem como bancos, emprestando moedas digitais dos usuários. Haveria o entendimento de que a segregação só pode ser incluída por meio de projeto de lei ou de uma medida provisória.

 

Reportagem publicada pelo Valor Econômico em 16 de fevereiro de 2023, disponível neste link: https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2023/02/16/governo-prepara-decreto-para-regular-criptoativos.ghtml