VALOR ECONÔMICO – Marco legal dos criptoativos: Confira perguntas e respostas para as principais dúvidas

VALOR ECONÔMICO – Marco legal dos criptoativos: Confira perguntas e respostas para as principais dúvidas

A Câmara dos Deputado aprovou no último dia 29 de novembro o projeto de lei 4.401/2021, de relatoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO), que trata da regulamentação do setor de criptoativos no Brasil. Leia abaixo respostas para as perguntas mais frequentes sobre o chamado Marco Legal dos Criptoativos.

O que trata a nova lei e quais as suas implicações?

A regulação se concentra, de forma geral, na atividade e responsabilidades dos prestadores de serviços relacionados a criptoativos. Apesar de ser principiológica e não entrar no detalhe de regras específicas de negociações, custódia e infraestrutura tecnológica, reconhece os ativos digitais, suas implicações na economia e na poupança popular, e coloca a indústria dentro da legislação, algo que poucos países têm hoje. Com a lei em vigor, os prestadores de serviços terão que se organizar para cumprir uma série exigências que já são aplicáveis a prestadores de serviços de outros segmentos, como os demais ativos, disse Renata Cardoso, sócia da área de Bancário, Operações e Serviços Financeiros do Lefosse Advogados.

Há alguma mudança para o investidor que compra e vende criptoativos aqui no Brasil?

Neste momento, tudo continua como está e não há um impacto imediato. A presidência da República deve sancionar a lei em até 15 dias úteis, incluindo
possíveis vetos, e indicar quem será o supervisor do setor. Há uma expectativa de que seja apontado o Banco Central, que já se manifestou favorável a assumir essa responsabilidade. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Como será o processo de regulamentação da lei na esfera administrativa?

A partir da entrada em vigor da lei, o órgão responsável pela regulação terá mais seis meses para criar regras específicas em relação a exigências de capital, controles de risco, segregação patrimonial, procedimentos para assegurar boa formação de preços, evitar manipulações e uso de informação privilegiada, entre outros assuntos de competência hoje do Banco Central e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). “Por isso, provavelmente teremos novidades no final do próximo ano”, disse Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados.

Como o projeto aprovado não estabeleceu a segregação patrimonial, as corretoras poderão usar os recursos dos clientes para aplicações próprias?

Não, o assunto foi deixado para tratamento específico na esfera administrativa, seguindo as regras e princípios de tratamento de recursos de terceiros em vigor no país, como já ocorre com corretoras de valores e instituições de pagamentos.

Como fica a situação de corretoras estrangeiras sem domicílio no país?

As corretoras estrangeiras terão um prazo de 180 dias para constituir um CNPJ e regularizar a sua situação cadastral no país. Depois deverão ainda se sujeitar a regras específicas que serão determinadas pelos reguladores.

Quem será o órgão regulador do mercado cripto? CVM ou Banco Central?

O projeto de lei não estabelece quem será o regulador do mercado de criptoativos. Isso deve ficar para decisão do Executivo. O regulador para supervisionar e aprovar o funcionamento dos prestadores de serviços deve ser o Banco Central, como já ocorre com as corretoras tradicionais. Já a CVM deve assumir a ompetência de regular a oferta de valores mobiliários na forma de token, incluindo derivativos, contratos de investimento coletivo e outros, exatamente como já faz com ativos tradicionais.

Os fundos de investimento brasileiros poderão investir diretamente em ativos digitais?

Os fundos de investimento brasileiros não podem aplicar diretamente em criptoativos. Por outro lado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) permite que fundos brasileiros apliquem indiretamente em criptoativos por meio de investimento no exterior, desde que em bolsa regulada pelo respectivo órgão local. Com a nova lei, a CVM poderá rever essa regra.

Os investidores de criptomoedas poderão operar vendidos?

A possibilidade de fazer operações a termo, futuro ou outros instrumentos de derivativos envolvendo criptomoedas dependerá dos registros desses contratos estarem disponíveis no mercado local, segundo Renata Cardoso, do Lefosse Advogados. No Brasil, os derivativos precisam ser registrados em um mercado de
balcão ou bolsa para serem negociados por investidores.

A lei altera o pagamento de impostos nos negócios com criptoativos?

A nova lei não muda a atual regra relativa à tributação dos negócios envolvendo compra e venda de criptoativos, incluindo moedas digitais, tokens não fungíveis
(NFTs) e outros ativos digitais. Hoje, essa tributação para pessoa física se dá por meio de ganho de capital na alienação de bens e direitos, de acordo com uma instrução da Receita Federal.

Qual a penalidade para envolvidos em esquemas de pirâmide de criptomoedas?

Haverá penalidades nas esferas cível, regulatória e criminal para quem operar um esquema de pirâmide com criptomoedas no país. “No que diz respeito às consequências penais, a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros inicialmente trouxe no PL uma pena de reclusão, de quatro a oito anos”, disse Renata Cardoso, do Lefosse Advogados.

O projeto fala algo sobre NFTs e ‘smart contracts’?

O texto não faz referência a tokens não fungíveis (NFT) e aos chamados “smart contracts” das blockchains. “Especificamente em relação a esses temas, acaba deixando para o Poder Executivo regulamentar os produtos derivados dos ativos virtuais em ato posterior”, disse a advogada do Lefosse.

Reportagem publicada pelo Valor Econômico em 30 de Novembro de 2022, disponível neste link: https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2022/11/30/marco-legal-dos-criptoativos-confira-perguntas-e-respostas-para-as-principais-duvidas.ghtml