Infomoney – Reforma tributária coloca na berlinda isenção tributária recém-adquirida por Fiagro

Infomoney – Reforma tributária coloca na berlinda isenção tributária recém-adquirida por Fiagro

Advogados projetam taxação sobre dividendos se reforma tributária for aprovada; tributação de ganhos de capital divide especialistas

SÃO PAULO – As mudanças propostas pelo governo no texto da segunda fase da reforma tributária fariam com que os benefícios tributários garantidos na lei que criou o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, mais conhecido como Fiagro, em março deste ano, fossem por “água abaixo”.

O novo instrumento pode investir em ativos líquidos, como Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), assim como pode adquirir imóveis rurais. Nas regras previstas pela Lei Nº 14.130/2021, há ainda a opção para o Fiagro adquirir cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou outros ativos vinculados à agroindústria.

Embora com a lei sancionada, o Fiagro ainda depende de aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a regulamentação de ofertas e a posterior negociação das cotas em bolsa. Conforme apurou o InfoMoney, há uma chance de a autarquia emitir uma norma sobre os Fiagros ainda nesta semana.

Pela lei, o Fiagro deve funcionar como uma espécie de fundo imobiliário, só que voltado para financiar cadeias produtivas agroindustriais. Da mesma forma como nos FIIs, o rendimento distribuído periodicamente aos investidores pessoas físicas de Fiagros seria a princípio isento de Imposto de Renda desde que o fundo tivesse no mínimo 50 cotistas; o cotista tivesse menos do que 10% das cotas do fundo; e as cotas do fundo fossem negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Na opinião de especialistas ouvidos pela reportagem, contudo, o texto da reforma tributária da forma como está retiraria o trecho da lei do Fiagro que garantiria essa isenção e os rendimentos passariam a ser tributados em 15%, assim como poderá ocorrer com os fundos imobiliários.

Ainda não que haja uma referência explícita no texto, Erik Oioli, sócio da VBSO Advogados, mão tem dúvida: “Está claríssimo que, segundo a lei, os benefícios de isenção tributária seriam perdidos”.

De acordo com o advogado, que vem acompanhando o tema juntamente com associações do mercado de capitais, sem os benefícios tributários, o custo para captar e remunerar investidores ficaria muito alto. “As captações ficariam mais onerosas e poderiam ser até postergadas porque o investidor pediria maior retorno para aportar capital no produto”, aponta.

Ganho de capital

Já a tributação sobre ganho de capital abre margem para interpretações distintas. No caso dos fundos imobiliários, o governo pretende reduzir a alíquota de Imposto de Renda de 20% para 15% sobre rendimentos na amortização e na alienação de cotas. Mas nos Fiagros, há diferentes interpretações.

Alguns advogados avaliam que a alíquota para ganho de capital seria mantida em 20%, enquanto outros entendem que ela também seria reduzida para 15%.

Para Érico Pilatti, responsável pela coordenação da parte tributária do escritório Cepeda Advogados, a alíquota de 20% cobrada sobre ganhos de capital deve ser mantida com a reforma.

Já Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, assinala que o artigo 31 do projeto de lei da reforma tenta colocar de forma “bem ampla” a taxação dos fundos de investimentos em uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos.

“Mesmo que o texto não faça referência específica aos tipos de investimentos, acho que seria bastante defensável que a alíquota de 15% também se aplicasse no caso dos Fiagros”, destaca Ana Carolina.

Idas e vindas

Ainda que a leitura inicial da proposta de reforma não agrade o mercado e reforce distorções nas taxações de alguns investimentos, a opinião de advogados consultados pelo InfoMoney é que a proposta ainda pode sofrer muitas reviravoltas durante a tramitação no Congresso.

Um dos motivos é que alguns investimentos que já eram isentos, como certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários, além de letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), seguiriam sem taxação de Imposto de Renda no caso de pessoas físicas, pelo texto proposto pelo governo.

Na opinião de Ana Carolina, isso gera uma pressão ainda maior para que a nova tributação proposta para fundos imobiliários e Fiagros seja revista, já que ambos podem adquirir alguns desses ativos isentos. Outro ponto levantado pela especialista é que o Congresso não deve aceitar a derrubada de algo que já conquistou.

“Os setores imobiliário e agropecuário têm bancadas fortes. A isenção tributária tinha sido aprovada pelo Congresso, depois o governo vetou alguns trechos, e, por fim, a bancada fez força e voltou com as vantagens tributárias.”

A menção de Ana Carolina faz referência a todo o imbróglio que marcou a aprovação do projeto de lei 5.191/2020 e que deu origem à lei 14.130. O texto foi apresentado pela primeira vez no plenário no Congresso em novembro do ano passado e teve forte apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Na visão de especialistas, se o Congresso não for capaz de reverter as mudanças propostas na reforma tributária, isso poderia prejudicar a captação de recursos em uma área que vem ajudando a gerar empregos para o país, mesmo diante da crise do coronavírus.

“Há uma demanda forte de financiamento privado. Os recursos por parte do governo estão limitados e o próprio governo tem liderado uma agenda que incentiva a captação privada de recursos”, destaca Oioli.

Mesmo em meio à alta procura, a CVM ainda evita falar sobre novidades em termos de regulamentação para os Fiagros e se limita a dizer que “o tema objeto [Fiagro] está em estudo na autarquia e, portanto, neste momento, não é possível prestar informações adicionais”. Há, contudo, chance de a situação se encaminhar em breve. Conforme apurou o InfoMoney, a autarquia deve se posicionar nos próximos dias sobre o tema. 

 

Reportagem publicada pela Infomoney em 7 de julho de 2021 e disponível neste link: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/reforma-tributaria-coloca-na-berlinda-isencao-tributaria-recem-adquirida-por-fiagro/