JOTA – IRRF sobre pagamentos sem causa: penalidade e qualificação da multa de ofício

JOTA – IRRF sobre pagamentos sem causa: penalidade e qualificação da multa de ofício

Uma análise do artigo 61 da Lei 8.981/95, que prevê a incidência de IRRF em pagamentos sem beneficiário identificado

Introdução

No contexto da interação entre Direito Tributário e Direito Penal, notadamente na seara dos crimes contra a ordem tributária, o tema que abordaremos está relacionado ao famigerado artigo 61 da Lei n° 8.981/95.  Em linhas gerais, referido dispositivo legal prevê a incidência de imposto de renda retido na fonte (“IRRF”), à alíquota de 35%, sobre pagamentos ou entrega de recursos a terceiros (incluindo sócios), contabilizados ou não, quando não identificado o beneficiário ou quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Especificamente, pretendemos analisar (i) a natureza sancionatória ou não do aludido IRRF e (ii) os limites normativos à qualificação da multa nos lançamentos de ofício na hipótese em que se reconheça a sua natureza tributária.

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