Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lança primeiro edital para transação tributária

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lança primeiro edital para transação tributária

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou em 7 de fevereiro a Resolução n. 6/2024 para disciplinar o procedimento de transação de créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária. Essa Resolução estabelece as diretrizes que devem orientar os futuros procedimentos de transação entre contribuintes e PGE/SP.

Na mesma data, foi publicado o Edital PGE n. 1/2024, iniciando a primeira transação por adesão a contencioso de relevante e disseminada controvérsia. Poderão ser incluídos nessa transação os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que tenham sofrido a incidência das taxas de juros previstas nas Leis n. 13.918/2009 e/ou 16.497/2017.

A taxa de juros prevista na Lei n. 13.918/2009, superior à Selic, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, mas, ainda assim, há muitas cobranças em curso que sofreram essa incidência, tendo em vista que os fatos geradores do ICMS são anteriores à Lei n. 16.497/2017, que limitou os juros paulistas à taxa Selic.

O Edital prevê descontos de multa e juros e a adesão pode ser realizada até o dia 29.04.2024. Dentre os atrativos do Edital, destaca-se a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros.