13 maio Prorrogação do vencimento de programas de parcelamento
Posted at 18:45h
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Em 11 de maio, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME n° 201/20 para prorrogar o prazo de vencimento das parcelas de maio, junho e julho referentes a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação abrange desde parcelamentos ordinários e simplificados até parcelamentos extraordinários, como é o caso do REFIS ou do PERT.
Os vencimentos dessas parcelas ficam prorrogados conforme abaixo:
Vencimento original | Novo vencimento |
Maio de 2020 | Último dia de agosto de 2020 |
Junho de 2020 | Último dia de outubro de 2020 |
Julho de 2020 | Último dia de dezembro de 2020 |
As parcelas prorrogadas continuarão a ser corrigidas pela SELIC até o seu novo vencimento. A prorrogação não abrange as parcelas vencidas antes da publicação da Portaria e também não se aplica aos parcelamentos de tributos no Simples Nacional.