CVM facilita adoção de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

CVM facilita adoção de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, publicou no dia 20 de outubro de 2023 a Resolução CVM nº 193, que faculta a adoção pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, a partir de 1º de janeiro de 2024, de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (International Financial Reporting Standards S1 e S2 – IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”), marcando um importante movimento em direção ao desenvolvimento econômico sustentável no país.

Tanto o IFRS S1 quanto o IFRS S2 estabelecem diretrizes para a divulgação de informações com ênfase na transparência e na integração de questões de sustentabilidade, sendo que o relatório IFRS S1 é voltado à divulgação de informações financeiras relacionadas a riscos e incertezas associados a questões ambientais, sociais e de governança (“ESG”), enquanto o relatório IFRS S2 aborda a divulgação de informações não financeiras, ampliando a divulgação de dados ESG, tais como as emissões de gases de efeito estufa, práticas de responsabilidade social corporativa e impacto ambiental.

A importância da adoção de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade reside no alinhamento do interesse do mercado global às preocupações ambientais, incentivando empresas a adotarem práticas de gestão mais responsáveis e a se adaptarem a um ambiente regulatório mais sensível à sustentabilidade. Com a adoção do relatório, será possível harmonizar o mercado brasileiro às práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade e estimular o aumento da transparência, confiabilidade e comparabilidade dessas informações, de forma a ampliar acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento internacionais e promover a construção de um ambiente internacional de interoperabilidade.

A adoção do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade será facultativa até o exercício social de 2026, momento em que as companhias abertas serão obrigadas a elaborar e divulgar tais relatórios, observando as normas emitidas pelo ISSB.  Ressalta-se que a CVM realizará consulta pública acerca das normas do ISSB, coletando informações sobre seus efeitos, desafios e benefícios para subsidiar possíveis ajustes, inclusive com relação à obrigatoriedade de elaboração do relatório.

A Resolução CVM nº 193 também merece destaque pela proatividade da instituição, visto que o Brasil foi o primeiro país a anunciar um compromisso formal de adoção dos relatórios IFRS S1 e S2, demonstrando estar atenta à necessidade de estabelecimento de um arcabouço regulatório interno para a divulgação das políticas e procedimentos adotados para o enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças climáticas.

Ao abordar questões relacionadas à sustentabilidade, a CVM demonstra sua visão alinhada às tendências globais, reconhecendo a importância de considerar fatores ambientais, sociais e de governança para o desenvolvimento econômico sustentável, criando um ambiente interno alinhado às demandas do mercado e ao contexto internacional e colocando o país em posição de destaque e protagonismo para liderar tal movimento em nível mundial.

A Equipe de M&A e Societário VBSO Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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