VALO ECONÔMICO – Investidor estrangeiro consegue no TRF-3 afastar cobrança de Imposto deRenda

VALO ECONÔMICO – Investidor estrangeiro consegue no TRF-3 afastar cobrança de Imposto deRenda

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, proferiu uma decisão tributária com impacto para investidores estrangeiros . Liberou um fundo americano de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) , com alíquotade 15% , sobre operação simbólica de câmbio feita para alterar a modalidade do registro de investimento no Banco Central(BC).

Trata-se, segundo advogados tributaristas, de um precedente relevante para o mercado, por ser a primeira decisão que se temconhecimento sobre o assunto. O entendimento foi adotado pelos desembargadores da 4ª Turma do TRF-3, de forma unânime.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, proferiu uma decisão tributária com impacto para
investidores estrangeiros. Liberou um fundo americano de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) , com alíquotade 15%, sobre operação simbólica de câmbio feita para alterar a modalidade do registro de investimento no Banco Central(BC).

Trata-se, segundo advogados tributaristas, de um precedente relevante para o mercado, por ser a primeira decisão que se temconhecimento sobre o assunto.O entendimento foi adotado pelos desembargadores da 4ª Turma do TRF-3, de forma unânime.

No caso analisado pelos desembargadores, o fundo americano Global Environmental Emerging Markets Fund II tinha participaçãosocietária em uma holding no Brasil, chamada Daleth Participações S/A. Essa empresa, por sua vez, possuía ações de outrasempresas, em especial da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

Em 2014, a Daleth aprovou em assembleia uma redução de seu capital social e transferiu parte de suas ações da Sanepar para oGlobal Environmental. De acordo com o processo, com o valor das ações da Sanepar em baixa, não houve ganho de capital nessaoperação.

Com o recebimento de ações negociadas em bolsa de valores, o fundo teve que alterar a modalidade de investimento no BancoCentral, de investidor estrangeiro direto para conta de investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais – chamadode “investidor 4.373”.

Em 2014, a Daleth aprovou em assembleia uma redução de seu capital social e transferiu parte de suas ações da Sanepar para oGlobal Environmental. De acordo com o processo, com o valor das ações da Sanepar em baixa, não houve ganho de capital nessaoperação.

Com o recebimento de ações negociadas em bolsa de valores, o fundo teve que alterar a modalidade de investimento no BancoCentral, de investidor estrangeiro direto para conta de investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais – chamadode “investidor 4.373”.

Em 2014, a Daleth aprovou em assembleia uma redução de seu capital social e transferiu parte de suas ações da Sanepar para oGlobal Environmental. De acordo com o processo, com o valor das ações da Sanepar em baixa, não houve ganho de capital nessaoperação.

Com o recebimento de ações negociadas em bolsa de valores, o fundo teve que alterar a modalidade de investimento no BancoCentral, de investidor estrangeiro direto para conta de investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais – chamadode “investidor 4.373”.

ele, as operações de câmbio são vinculadas a negócios subjacentes, como uma compra e venda ou de reestruturaçãosocietária. Por isso, afirma o advogado, não podem representar “nova realidade” para permitir a tributação.

A Fazenda Nacional, no processo, defende que, ainda que ficta, a operação simultânea de câmbio delimita o fato gerador doimposto, ou seja, o momento em que se considera ocorrido o ganho de capital.

É nesse momento, argumenta, que o investidoradquire plena disponibilidade jurídica e econômica da renda proveniente da redução do capital. Para os desembargadores, no entanto, o imposto poderia ser cobrado com o arquivamento, na Junta Comercial, do ato daassembleia que aprovou a redução de capital da sociedade. “Neste momento, constituiu-se definitivamente a entrega das ações da Sanepar para a impetrante [fundo]”, afirma, no voto, arelatora, desembargadora Marli Ferreira (apelação nº 5001459-04.2016.4.03.6100).

Ela destaca, no entanto, que, no caso, não houve ganho de capital nessa transferência. “A valorização das ações da Sanepar deu-se quando a posse de tais títulos já compunha o acervo patrimonial da impetrante, somente sendo o caso de tributação se houvera venda das ações”, diz.

A relatora acrescenta que não há, no ordenamento jurídico, inclusive em normas infraconstitucionais do BC, previsão específicapara o momento da ocorrência do fato gerador sobre as operações simultâneas de câmbio realizadas por investidor estrangeiro.Dessa forma, afirma, aplica-se a regra geral do artigo 116 do CTN [Código Tributário Nacional] – “tratando-se de situação jurídica,desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável”.

Em nota ao Valor, a PGFN afirma que pode reverter o entendimento do TRF-3 nos tribunais superiores. Reforça que o fatogerador do ganho de capital se verifica na disponibilidade jurídica dos valores, que é efetuada com a solicitação da conversão damodalidade de investimento estrangeiro direto para o de mercado financeiro e de capitais. “Esse procedimento implica efeitosjurídicos idênticos aos de uma alienação da participação societária”, diz.

Afirma ainda que, embora não exista efetiva movimentação de recursos, as operações simbólicas e simultâneas de câmbio seequiparam à saída (baixa) e retorno do investimento (nova internalização). Fazem o papel de “ordens de pagamento para e doexterior” que ocorreriam em caso de circulação efetiva de divisas. “Embora a remessa e o reingresso de numerário ocorram deforma escritural, a operação é precificada e atenta ao valor dos ativos, sendo exigíveis diversos documentos comprobatórios dadimensão econômica da transação”, diz.

Texto originalmente publicado no site do Valor Econômico. Clique aqui para acessar.