Valor Econômico – Receita equipara venda de utility tokens a atividade de exchange, mas exclui NFTs de imóveis

Valor Econômico – Receita equipara venda de utility tokens a atividade de exchange, mas exclui NFTs de imóveis

Fisco publicou duas respostas a consultas de contribuintes sobre atividades ligadas a criptoativos

A Receita Federal publicou hoje um esclarecimento que equipara a empresa que possibilita a negociação de utility tokens (criptoativos que dão acesso a algum bem ou serviço ao seus detentores) a uma exchange de criptomoedas. Assim, essas empresas são obrigadas a reportar ao fisco as informações sobre as transações realizadas por elas ou por seus usuários de acordo com o que está disposto na instrução normativa 1.888/2019.

“A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre elesenquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, asinformações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários”, diz a Receita na Solução de Consulta Cositnº 218.

Isac Costa, sócio do Warde Advogados, explica que esta é uma equiparação de responsabilidades. “Se uma empresa facilita a negociação entre pessoas envolvendo ativos virtuais, ainda que na modalidade ‘peer to peer’ (negociação direta), então a empresa é equiparável a uma exchange e deve fornecer as informações exigidas pela IN 1.888”, resume.

Para Arthur Barreto, sócio da área tributária do DSA Advogados, a Receita está demonstrando um grande esforço para controlar as transações com criptoativos mesmo a legislação sobre o tema ser algo ainda incipiente. Contudo, Barreto acredita que a resposta do fisco neste caso trouxe um alargamento do conceito de exchange que precisa ser avaliado com cautela para que o órgão do governo não seja acusado de estar legislando na falta de uma lei específica.

Hoje, a Receita publicou também um outro esclarecimento sobre criptoativos. Nele,o fisco excluiu os tokens não fungíveis (NFTs) que representam imóveis do mesmo rol de prestações de informações no qual as empresas envolvidas na negociação de utility tokens foram incluídas.

“A pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com NFT, representativo de um imóvel em particular, não está obrigada a prestar informações relativas a operações com tal NFT, conforme a IN 1.888, pelo fato dele não se enquadrar no conceito de criptoativo previsto na referida instrução normativa”, informou a Receita na Solução de Consulta Cosit nº 217.

A Receita também diz que quem intermedeia alienação de NFT representando um imóvel físico ou confirma a titularidade deste NFT para locação do imóvel não precisa apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

João Claudio Leal, sócio coordenador de direito tributário do SGMP Advogados,esclarece que a Receita está dizendo que se a empresa não intervém de nenhumaforma na operação com imóveis , limitando-se a confirmar a propriedade do NFT eintermediando as operações com o ativo virtual, então não há a necessidade de prestar a declaração própria daqueles que intermediarem a alienação ou locação debens imóveis.

Diogo Olm, tributarista do VBSO Advogados, interpreta que o fisco não considerou a negociação de NFTs de imóveis como uma atividade de exchange de criptomoedas. “O que diz é que quando se vincula um ativo digital a um imóvel ele para de ter essa função de criptoativo”, afirma.

Vale lembrar que as informações que a IN 1.888 exige que sejam declaradas são as que as exchanges prestam anualmente trazendo dados como a data e o tipo da operação, os titulares envolvidos, os criptoativos usados, entre outras informações.Não é a declaração de Imposto de Renda que todos os contribuintes fazem uma vez por ano. “Não é a mesma declaração que todos nós entregamos em abril ou maio.Se o contribuinte tem um NFT de imóvel ele ainda tem que ser declarado, mas não pela IN 1.888, que é outra declaração”, ressalta Olm.

 

Reportagem publicada no Valor Econômico em 29 de setembro de 2023, disponível neste link.