Novo Revés para o Setor Sucroalcooleiro

Novo Revés para o Setor Sucroalcooleiro

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) encerrou na última segunda-feira, dia 17 de agosto, o julgamento do ARE 884.325 que avaliou a responsabilidade da União Federal por prejuízos incorridos pela Usina Matary, produtora de açúcar e etanol no Estado de Pernambuco, em decorrência da política de fixação de preços adotadas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (“IAA”), no decorrer das décadas de 80 e 90.

 

De forma surpreendente, o STF, em decisão do plenário, por maioria de votos, mais especificamente por 5 votos a 4 votos, revertendo precedentes do próprio STF, definiu que só devem ser indenizados pela União Federal os prejuízos comprovada e efetivamente causados pelo tabelamento dos preços entre os anos de 1985 e 1999. Neste sentido, a Corte entendeu que é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

 

Anteriormente, prevalecia no STF o entendimento consolidado de que o valor fixado pelo IAA, na época, era irregular, abaixo do mercado e, consequentemente, a indenização devida às empresas do setor sucroalcooleiro deveria ser aferida com base na diferença entre os valores fixados pelo IAA e os indicadores médios de preços recomendados pela Fundação Getúlio Vargas, que foi contratada para estabelecer uma média a partir de pesquisa de mercado.

 

Como o julgamento do ARE 884.325 tem repercussão geral, o novo entendimento do STF terá um efeito devastador para o setor sucroalcooleiro, pois poderá atingir todas as ações judiciais que tenham o mesmo objeto, inclusive ações judiciais já transitadas em julgado e que poderão ser questionadas pela União através de ações rescisórias.

 

Note que grande parte das empresas do setor sucroalcooleiro, com base na jurisprudência anteriormente consolidada pelo STF, já (i) reconhecia os valores destas indenizações como direitos em seus balanços; (ii) tinha alienado seus direitos junto a terceiros; e/ou (iii) recebeu os valores questionados através de precatórios já emitidos.

 

Esta decisão representa um enorme ganho para o Governo Federal, sobretudo no momento atual de severa restrição orçamentária, pois tende a evitar um desembolso de aproximadamente R$72 (setenta e dois) bilhões de reais aos cofres públicos.

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