27 mar Município de São Paulo lança Programa De Parcelamento Incentivado – PPI 2024
No último dia 20 de março, foi publicada a Lei Municipal nº 18.095/2024 que, além de trazer diversas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024.
Esse Programa se destina a promover a regularização de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Podem ser objeto de inclusão do PPI 2024 os seguintes débitos:
- Tributários e não tributários;
- Constituídos ou não constituídos (depende de confissão);
- Inscritos ou não em Dívida Ativa;
- Independentemente de já ter sido ajuizada execução fiscal.
O PPI 2024 ainda deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo municipal, mas a Lei nº 18.095/2024 já estabelece os contornos dos descontos aplicáveis pelo Programa:
Débitos tributários |
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Forma de pagamento |
Redução dos juros de mora |
Redução de multa |
Pagamento à vista |
95% |
95% |
Pagamento em até 60x |
65% |
55% |
Pagamento de 61 a 120x |
45% |
35% |
Débitos não tributários |
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Forma de pagamento |
Redução dos encargos moratórios |
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Pagamento à vista |
95% |
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Pagamento em até 60x |
65% |
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Pagamento de 61 a 120x |
45% |
A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.