CVM publica a Resolução 175 que estabelece nova norma para fundos de investimento

CVM publica a Resolução 175 que estabelece nova norma para fundos de investimento

Foi publicada hoje a Resolução CVM 175 que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica. Trata-se do resultado das Audiências Públicas 8/20 e 8/21 e cria assim o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, o que é de extrema relevância para a indústria de fundos e o desenvolvimento do mercado de capitais.

O Marco traz uma série de novidades importantes. Em parte, regulamenta os dispositivos da Lei de Liberdade Econômica sobre fundos de investimento, tratando da limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe e a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos. São medidas que aumentam a segurança patrimonial dos investidores.

Outra novidade interessante é a possibilidade de fundos investirem em “ativos ambientais”, como os créditos de carbono, o que é um passo enorme para que sejam direcionados recursos para a chamada economia verde e de baixo carbono. Também passa a permitir que fundos invistam diretamente em criptoativos, o que até então só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta. Este é outro passo importante para o desenvolvimento e consolidação dessa indústria no país.

A nova regra ainda traz, entre outros, a ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro, o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital e a possibilidade de certos fundos tomarem empréstimo para fazer frente ao inadimplemento de cotistas, o que é, de uma forma geral, uma novidade.

Também foram implementadas novidades com relação aos FIDC, revogando a Instrução CVM 356, que havia acabado de completar 20 anos. Entre as novidades, incluem-se a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”, além de permitir a oferta de certos FIDC para o investidor de varejo.

Com a nova norma, aumenta-se o protagonismo para o regulamento dos fundos, que serão extremamente importantes para delimitação de papéis e responsabilidades de prestadores ser serviços e cotistas.

A Resolução CVM 175 entra em vigor em 3 de abril de 2023 e possui prazo para adaptação dos fundos existentes até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDC, que possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2023.

Em breve divulgaremos um boletim detalhado sobre a norma, bem como realizaremos webinars para explorar mais a fundo das novidades trazidas pela nova regulamentação.

A equipe de Mercado de Capitais do VBSO Advogados está a disposição para discutir sobre a Resolução CVM 175/22.