Agronegócio comemora derrubada de veto à exclusão da CPR com liquidação física em processos de recuperação judicial

Agronegócio comemora derrubada de veto à exclusão da CPR com liquidação física em processos de recuperação judicial

Na última quarta-feira (17/03/2021), o Congresso Nacional derrubou a maioria dos vetos do Presidente da República à reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

No âmbito do agronegócio, se destaca a derrubada do veto relacionado à não submissão da CPR com liquidação física (“CPR Fomento”) aos efeitos da Lei de Recuperação Judicial e Falência.  Dessa forma, os créditos e as garantias vinculados à CPR Fomento, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), não se sujeitam à recuperação judicial, o que obriga a entrega da produção pelo produtor rural que emitir a CPR Fomento, mesmo em caso de pedido de Recuperação Judicial.

Ainda, a previsão prevê ao credor o direito à restituição dos produtos que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de terceiros, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento da obrigação, sendo alteração de suma importância às tradings e revendas em operações de troca de insumos.

Em se tratando de CPR, um dos principais e o mais utilizado título de crédito de fomento à atividade de produção rural, a derrubada do veto constitui vitória importante do setor e que pode devolver à CPR o protagonismo no fomento à atividade rural no país, além de atribuir maior segurança jurídica aos negócios comuns às cadeias agroindustriais.

A equipe de Agronegócio do VBSO Advogados seguirá acompanhando o tema, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões que se fizerem necessárias.

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